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Redução do salário e suspensão do contrato em 2020: veja se isso afetou o seu INSS

redução do salário e suspensão do contrato

No ano de 2020, devido à pandemia do novo coronavírus, houve a redução do salário e suspensão do contrato de muitos trabalhadores brasileiros.

Essas medidas foram necessárias para evitar o desemprego em massa.

O governo flexibilizou as regras permitindo às empresas práticas que eram ilegais antes da pandemia, como, a redução de salário e suspensão do contrato de trabalho.

O programa criado para garantir essa flexibilização foi o BEM – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.

Foi também uma opção para o empregador, o pagamento do INSS do empregado, com a finalidade de preservar empregos e dar fôlego à economia.

 

Redução do salário e suspensão do contrato, como ocorreu

Segundo dados do Ministério da Economia, em abril de 2020, o início da pandemia e quarentena, foram quase 6.000.000 de acordos de redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho.

Em julho de 2020 esse número caiu quase pela metade, 3.132.201, mas, ainda assim, é um número expressivo e em dezembro foram 276.419 acordos de redução do salário e suspensão do contrato.

Sendo que quase metade desses acordos englobou a suspensão do contrato de trabalho, isso é, o empregado ficou em casa, mas continuou com seu emprego garantido. Nesse período de suspensão parte do salário do trabalhador foi pago pelo governo.

As reduções de jornada puderam ser feitas de forma parcial, com reduções de 25%, 50% e 70% da jornada de trabalho.

Entre os setores que mais fizeram acordos de redução do salário e suspensão do contrato está o setor de serviços, com 51,65% dos acordos, a outra metade ficou distribuída proporcionalmente entre o comércio e a indústria. Os setores de construção e agronegócio tiveram poucos acordos.

Os estados com maior número de acordos foram os estados do Sul e Sudeste.

 

Tive redução de salário e suspensão de contrato. E agora?

O prazo para as empresas aderirem ao programa BEM encerrou em 31/12/2020. O Governo Federal analisa a prorrogação do programa, assim como a prorrogação de outras medidas que foram tomadas devido a pandemia, como, por exemplo, o auxílio emergencial.

Mas se você teve redução de salário e suspensão de contrato em 2020 saiba que o seu INSS foi afetado.

Para quem teve suspensão de contrato e não está recebendo nenhum salário, o INSS não precisa ser pago pelo empregador.

Nos casos em que o funcionário teve apenas redução do salário, seja de 25%, 50% ou 75% o INSS é recolhido de forma proporcional ao salário que está sendo pago.

Então, a redução de salário e suspensão de contrato, embora seja uma forma de garantir o emprego do funcionário em meio à crise econômica causada pelo coronavírus, afeta o futuro benefício do INSS a ser recebido pelo trabalhador.

Por exemplo, caso seu salário tenha ficado abaixo do salário mínimo, mesmo que a empresa faça o recolhimento do INSS proporcional, esse período é desconsiderado para fins de aposentadoria.

Caso deseje utilizar esse tempo em que teve o salário reduzido abaixo do salário mínimo para fins de aposentadoria, basta fazer a complementação do recolhimento ao INSS.

A complementação do recolhimento ao INSS serve, também, para casos em que o trabalhador teve o contrato suspenso e não recebeu nenhum salário. Nesse caso, o trabalhador pode recolher ao INSS usando como referência qualquer valor acima do salário mínimo, para fins de contagem de tempo de aposentadoria e outros benefícios.

Apesar disso, é importante o recolhimento do INSS, pois ele não serve somente para o trabalhador se aposentar, mas serve, também, para outros benefícios da Previdência, como, por exemplo, benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-reclusão), salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

É importante que o trabalhador confira, junto à empresa, como foram os recolhimentos do INSS nos meses em que teve redução de salário e suspensão de contrato, e, caso necessário, faça a complementação do recolhimento ao INSS, pois pode fazer muita falta, em algum momento, esse período com contribuição reduzida ou sem nenhuma contribuição, principalmente após a Reforma da Previdência.

Veja aqui outros fatores que podem alterar seus benefícios do INSS.