O salário maternidade para empregadas domésticas é um assunto que sempre está entre os campeões de dúvidas quando se trata de benefícios previdenciários. A profissão já foi regulamentada há alguns anos, mas os benefícios assegurados por lei são, para muitas mulheres – trabalhadoras e empregadoras – e homens, ainda uma incógnita.
Quando uma mulher cuja profissão é empregada doméstica tem um filho, seja por vias naturais ou adoção, pode, sim, ter acesso ao afastamento, desde que se enquadre em alguns pré-requisitos que iremos expor neste texto.
É possível receber salário maternidade para empregadas domésticas?
Sim, o salário maternidade é um benefício pago pelo INSS que abrange as empregadas domésticas, mas é necessário levar em consideração alguns fatores, e para saber a duração de recebimento das mensalidades, deve-se analisar o contexto do parto.
Em relação aos dias de afastamento que a previdência concede a essas mulheres, as regras vigentes são:
- 120 dias de salário-maternidade no caso de parto normal ou cesariana;
- 120 dias de salário-maternidade no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o adotante tenha até doze anos de idade;
- 120 dias de salário-maternidade no caso de parto de natimorto;
- 14 dias de salário-maternidade no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (ou seja, decorrente de estupro ou quando oferece risco de vida à mãe).
É importante ter em mente que o salário maternidade para empregadas domésticas é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Isso quer dizer que apenas as funcionárias com carteira registrada ou que são contribuintes autônomas têm o direito a esse benefício.
Um outro ponto importante a saber é que, conforme o Art. 26, VI, da Lei nº 8.213, para o recebimento de salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica não é necessário cumprir período de carência (tempo mínimo de contribuição ao INSS exigido para recebimento de alguns benefícios).
Dando entrada no salário maternidade para empregadas domésticas
Se você se enquadra nos critérios apresentados no tópico acima, para receber o benefício constante na CLT, deverá entrar no site “Meu INSS” e se cadastrar para validar o requerimento.
O cadastro no portal é rápido e em poucos minutos é possível finalizar o pedido. Além disso, você também pode fazer o download do aplicativo “Meu INSS”, se inscrever por lá e efetivar o pedido de salário maternidade para empregadas domésticas diretamente pelo app.
Uma boa notícia a respeito da solicitação, é que esse benefício não requer comparecimento presencial, apenas em alguns casos pontuais. Via de regra apenas a solicitação online é suficiente para começar a gozar do salário maternidade para empregadas domésticas.
Confira a documentação exigida no processo de solicitação:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- No caso de afastamento de 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
- No caso de obtenção de guarda judicial: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda se destina à adoção;
- No caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Quando o salário maternidade é indeferido, é possível contestar a decisão do INSS, entrar com recurso e pedir a revisão do pedido.
Qual o valor do salário maternidade para empregadas domésticas?
Para determinar o valor do benefício que será pago, o Instituto Nacional do Seguro Social faz um cálculo em que leva em consideração o valor do último salário recebido pela segurada.
Isso quer dizer que o valor pago pelo INSS é proporcional ao salário e na prática significa que a mulher afastada continua a receber seu salário, mas a fonte pagadora deixa de ser o empregador, e passo a ser a previdência, já que a empregada doméstica está afastada de suas funções.
Outro fator a se ficar de olho: as mulheres que trabalham como empregadas domésticas e precisam se afastar de suas funções em detrimento do parto têm estabilidade garantida. Elas não podem ser demitidas por até cinco meses após o parto.