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Saque total do FGTS: quem tem direito e em quais situações?

saque total do fgts

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Quer saber em quais situações você pode realizar o saque total do FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é fundo que foi criado em 1966 com o objetivo de criar uma reserva financeira para proteger o trabalhador que fosse demitido sem justa causa.

Esse fundo é constituído por um depósito que os empregadores devem realizar todos os meses em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica. Esse depósito deve ser de 8% do salário do funcionário, exceto nos contratos de menores aprendizes, cujo valor do depósito é de 2%. 

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores brasileiros que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 

Além disso, o direito ao FGTS também é assegurado aos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, operários rurais que trabalham apenas no período de colheita, chamados safreiros, e os atletas profissionais. 

O diretor não empregado pode ou não ter direito ao FGTS. Essa é uma decisão que pode ser definida a critério do empregador.

Quando o trabalhador pode realizar o saque total do FGTS?

Apesar desse fundo pertencer ao trabalhador, a legislação estabelece algumas condições específicas através das quais o trabalhador pode ter acesso ao montante acumulado.

Vamos conhecer em quais situações o trabalhador pode realizar o saque total do FGTS?

Para saber quando o trabalhador pode realizar o saque total do FGTS é preciso, primeiro, conhecer as diferentes modalidades de saque do FGTS. Você já deve ter ouvido falar em saque emergencial, saque aniversário, saque rescisão e até mesmo saque digital. 

Vamos entender cada um deles?

Saque rescisão: essa é a modalidade de saque tradicional, quando o trabalhador que é demitido sem justa causa ou nas outras situações previstas na legislação pode realizar o saque total do FGTS.

Essas outras situações que permitem o saque total do FGTS são as seguintes:

Mais recentemente foram criadas outras possibilidades do trabalhador ter acesso a uma parcela do saldo da sua conta, sem ter de esperar as situações que permitem o saque total do FGTS:

Suspensão na Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Vale destacar que a medida provisória 1046, publicada no Diário Oficial no dia 27 de abril deste ano, permitiu que os empregadores suspendessem os pagamentos do FGTS que vencem nos meses de maio, junho, julho e agosto. 

Esse pagamento poderá ser realizado posteriormente, de forma parcelada, sem incidência de juros, multa ou qualquer encargo, bem como não impedirão a empresa de obter o certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia.

Assista o vídeo sobre o saque total do fgts

https://youtu.be/verB3xb_ID4