Como sacar o FGTS rescisão pelo aplicativo? Veja o passo a passo

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Sacar o FGTS rescisão pelo aplicativo é uma opção disponível aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Com o app do FGTS o recebimento do valor torna-se muito mais simples e rápido!

Trouxemos neste artigo as principais informações para quem quer saber como sacar o FGTS rescisão pelo aplicativo. Continue lendo e tire as suas dúvidas agora mesmo!

 

Quem Tem Direito ao Saque do FGTS Rescisão?

Atualmente o FGTS  rescisão (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) concede ao trabalhador a possibilidade de saque das cotas nas contas ativas ou inativas em casos específicos.

No entanto, a principal modalidade de saque é no caso de rescisão contratual de vínculo empregatício. Ou seja, quando um trabalhador que exerce suas funções formalmente (com carteira assinada) passa a ter direito a receber o FGTS na forma de seguro-desemprego.

Como o nome sugere, é um benefício que tem como objetivo custear as necessidades básicas do trabalhador, até que encontre um novo emprego.

Vale ressaltar que o FGTS foi instituído em 1990 por meio da Lei nº 8.036.

Só tem direito ao FGTS rescisão os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Os que foram desligados por justa causa não recebem o valor acumulado.

Com a reforma trabalhista, também é possível receber parte do valor disponível no Fundo de Garantia quando a dispensa ocorrer em comum acordo entre as partes (empregado e empregador).

No FGTS rescisão, o trabalhador formal tem direito a receber todo o saldo disponível em seu FGTS ao ser demitido. Contudo, para garantir esse direito, é preciso apresentar o termo de rescisão de contrato de trabalho.

Em seguida, o empregador comunica a Caixa Econômica, por canal eletrônico, a dispensa.

Quando se trata de empregador doméstico, é preciso indicar a condição no eSocial.

 

Como Sacar o FGTS Rescisão Pelo Aplicativo?

Para sacar o FGTS rescisão pelo aplicativo, o trabalhador que fora demitido sem justa causa deve fazer o download do app em seu celular (o aplicativo é compatível com aparelhos Android e iOS).

Ao finalizar o download, é necessário fazer login com CPF e senha. Quem ainda não possui cadastro na Caixa, deve tocar na opção “Cadastre-se” para se registrar no portal.

Quando acessar o sistema, o trabalhador poderá conferir o saldo do FGTS. Para solicitar o saque, toque na opção “Meus Saques” para cadastrar uma conta bancária para recebimento do saque-rescisão.

Avance tocando na opção “Minha conta bancária”, que, por sua vez, está na seção de “Cadastrar minha conta bancária para crédito do FGTS”.

Em seguida, vá até a opção “Cadastrar conta bancária”. É possível inserir a conta da Caixa e também de outros bancos.

Para finalizar, toque na opção “Confirmar”. Pronto! O valor estará disponível para saque em até cinco dias úteis.

 

Outras Formas de Saque do FGTS

Agora que você sabe como sacar o FGTS rescisão pelo aplicativo, vamos entender um pouco melhor sobre outras formas de recebimento. Isso porque além do saque FGTS rescisão, existem outras possibilidades de recebimento do FGTS.

Confira alguns casos em que as cotas do FGTS podem ser recebidas parcial ou integralmente:

 

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

De acordo com informações divulgadas pela Caixa, os documentos necessários para receber o FGTS nesse caso, são:

  • – Documento de identificação pessoal;
  • – Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • – Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • – Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho que estabelece a culpa recíproca ou força maior para o trabalhador ou diretor não empregado; ou
  • – Termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo o qual reconhece a culpa recíproca, para o trabalhador ou diretor não empregado;
  • – Ata da assembleia geral ou do Conselho de Administração, quando se tratar de diretor não empregado.

 

Idade igual ou superior a 70 anos

Nesses casos, a documentação que deve ser apresentada é apenas a CTPS, documento e identificação com foto e cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Confira todas as situações que garantem o recebimento do FGTS.

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