Ícone do site Instituto Montanari

Conheça os Direitos do Servidor Público

servidor público

O servidor público no Brasil tem direito a uma série de benefícios garantidos pela Lei nº 8.112/1990. Essa categoria é representada pelos funcionários que trabalham em instituições estatais, públicas e autarquias, seja sob concurso público, seja sob cargo comissionado.

A função do servidor público, de modo mais amplo, é atender à sociedade mediante sua mão de obra, seja física ou intelectual, cuja remuneração advém da arrecadação de impostos.

Nos tópicos abaixo iremos entender melhor quais são os principais direitos do servidor público e verificar o que a Lei versa a respeito. Confira.

 

Tipos de Servidor Público

Antes de mais nada, é preciso entender que não existe apenas um tipo de servidor público. Na prática, o funcionário pode ser categorizado de acordo com três classificações:

Conforme a Lei que rege o funcionalismo público, para que um cidadão possa gozar de um cargo, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

 

Direitos do Servidor Público

Os direitos que recaem sob os servidores públicos estão presentes na Constituição Federal, promulgada em 1988.

No entanto, por meio de Emendas, as leis podem ser mudadas, bem como as disposições que regem os direitos e deveres dos empregados públicos.

De acordo com as regras vigentes, trouxemos alguns dos principais pontos a serem analisados.

 

Aposentadoria

Conforme as normas da Reforma da Previdência, os funcionários públicos que ocuparam cargo até 2003 terão direito a paridade e integralidade na aposentadoria.

Já aqueles que ingressaram a partir dessa data, deverão calcular o período de trabalho de acordo com as regras de transição e com o teto do INSS.

As regras de transição das quais o servidor público, contratado a partir de 2003, poderá se valer são:

 

Afastamento Para Cursos de Capacitação

Os servidores são incentivados a aperfeiçoarem seus conhecimentos. Quanto a isso, a Lei nº 9.527 versa que:

Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.”

Além disso, o funcionário também poderá se afastar para resolver assuntos pessoais, como pode ser verificado no Art. 91 da referida Lei:

“Art. 91. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite.”