O Sintegra foi criado para alojar os dados dos contribuintes e interligar os fiscos estaduais. Desse modo, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda – SEFAZ – de cada estado podem cruzar seus dados a partir desse programa.
O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – Sintegra – possui uma grande importância na tributação nacional, pois permite que tanto os funcionários da Receita Federal e da Secretarias da Fazenda, quanto os empreendedores e contadores tenham seu tempo otimizado.
Acontece que muitas pessoas ainda não sabem exatamente como o Sintegra funciona e qual sua finalidade. Neste artigo trouxemos algumas informações pertinentes. Continue lendo e saiba mais.
Afinal, O Que é Sintegra?
Por meio do Sintegra é possível fazer controle de maneira totalmente informatizada das operações de entradas e saídas interestaduais que são realizadas por contribuintes de ICMS.
Desse modo, o Sintegra é a ponte utilizada pelo fisco e seus respectivos órgãos com o empreendedor. Por meio dele o empresário, o setor administrativo da empresa ou o contador responsável pode cumprir parte de suas obrigações fiscais.
Na prática, o empreendedor alimenta o Sintegra com as informações tributárias da empresária e o Sintegra as repassa à Secretaria da Fazenda e à Receita Federal. Isso ajuda a otimizar o tempo dos contribuintes e torna o processo muito mais ágil e cômodo do que ter que ir presencialmente a um posto de atendimento.
Por Que Utilizar o Sintegra?
Primeiro, porque é um sistema que veio para modernizar o sistema tributário e oferecer mais comodidade com toda a segurança possível aos usuários, sejam eles empresários ou seus representantes.
Além disso, o Sintegra abrange uma série de benefícios, tais como:
- Melhor planejamento e organização tributária e fiscal;
- Maior assertividade nas escolhas tributárias;
- Mais controle sobre a administração de seu negócio;
- Unifica os dados fiscais da empresa e envia ao governo por meio de um programa só;
- Permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe.
Vale ressaltar que em alguns estados, como São Paulo por exemplo, a declaração Sintegra ainda é obrigatória para os contribuintes do ICMS que são optantes pelo regime Simples Nacional.
Além disso, em alguns estados é necessário enviar a declaração Sintegra juntamente com EFD ICMS/IPI, enquanto que em outros estados, essa declaração deixou de ser obrigatória desde 2012, por meio do Protocolo ICMS 3/2011.
Como Utilizar o Sintegra?
Como vimos até agora, o Sintegra tem como objetivo principal unificar os dados de entrada e saída de receita dos empreendedores do país inteiro com o fisco. Desse modo o Governo consegue manter uma apuração fiscal de forma mais estreita e precisa.
Para que isso seja possível, os empreendedores e seus representantes devem fornecer os dados ao sistema.
Ao emitir uma nota fiscal pelo Sintegra, automaticamente os dados da NF são encaminhados ao fisco, evitando a sonegação fiscal e, consequentemente, problemas tributários.
Quando o mês de exercício finda, o contador responsável pela empresa deve emitir o arquivo magnético com todas as informações do mês. Para tanto, o profissional deverá escriturar os seguintes documentos e enviar ao Sintegra:
- Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A
- Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
- Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
- Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
- Despacho de Transporte, modelo 17;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67;
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
- Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
- Manifesto de Carga, modelo 25;
- Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
- Resumo Movimento Diário, modelo 18;
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Cupom Fiscal;
- Cupom Fiscal PDV;
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13.