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STF conclui hoje julgamento que busca invalidar Revisão da vida Toda para aposentados do INSS

O Instituto de Estudos Previdenciários formalizou uma questão de ordem junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando o voto do ministro Cristiano Zanin durante o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Esses embargos de declaração visavam contestar a decisão que considerou constitucional a revisão da vida toda de aposentadorias. A questão de ordem foi então encaminhada ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

Revisão da Vida Toda passa por votação no STF

O ministro Zanin votou a favor da invalidação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia validado a possibilidade de os segurados do INSS optarem por recalcular suas aposentadorias, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994. O ministro solicitou que o caso retornasse ao STJ para uma nova análise.

Em seu pronunciamento, Zanin argumentou que acolhia a alegação de nulidade do acórdão do STJ devido à não observância da reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição da República. Esse artigo estabelece que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do Poder Público mediante a maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial do tribunal.

Ministro Cristiano Zanin STF

Processo poderá ser levado ao Plenário

Um documento assinado pelos advogados João Badari e Murilo Silveira defende que remeter o caso ao STJ com base nos argumentos apresentados por Zanin, especialmente no encerramento do tema, causaria grandes prejuízos aos segurados, que frequentemente falecem durante o processo. Daí a razão da questão de ordem.

Os advogados solicitam que o relator leve o assunto ao plenário para esclarecer definitivamente que o mérito, decidido por 6 votos a 5 em Plenário Físico, afastou categoricamente todas as controvérsias sobre uma possível violação da cláusula da reserva de plenário.

Embargos de declaração

No dia 24 de novembro, o ministro do STF Zanin discordou no julgamento dos embargos de declaração. Ele votou a favor do parcial provimento dos embargos declaratórios apresentados pelo INSS contra a decisão que considerou constitucional a revisão da vida toda.

Em seu voto, ele concordou com a alegação de nulidade do acórdão do STJ que havia considerado válida a opção do segurado do INSS de recalcular a aposentadoria incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994.

Caso sua posição favorável à anulação do acórdão prevaleça, Zanin votou pela modulação dos efeitos da decisão. Ele estabeleceu como data de referência a publicação da ata de julgamento do mérito, ou seja, 13 de dezembro de 2022. Zanin alegou que acolhe a argumentação de nulidade do acórdão do STJ devido à não observância da reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição da República.

Alexandre de Moraes

Em pronunciamento, ele disse o seguinte, “Em sua opinião, ao definir a tese de que o segurado pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, para calcular o salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição, a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania exerceu controle de constitucionalidade de lei nos exatos termos em que vedado pelo artigo 97 da Constituição da República”, concluiu.

O presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, concordou integralmente com a divergência apresentada pelo ministro Zanin. Com o voto do presidente, o placar ficou em 2 a 2 para anular o acórdão do STJ e 4 a 0 para a modulação de efeitos. O julgamento dos embargos de declaração foi retomado no dia 24 de novembro pelo STF, após o ministro Zanin devolver o pedido de vista, e continuará até o dia 1º de dezembro.

Até o momento, apenas os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, e Rosa Weber, que agora está aposentada, haviam proferido seus votos. Ambos aceitaram apenas o pedido de modulação dos efeitos da decisão, mas discordaram quanto ao marco temporal. Para Moraes, a data de referência é 1º de dezembro de 2022, quando o mérito da ação foi julgado pelo STF. Já para Weber, a data é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção para os aposentados.