STF conclui hoje julgamento que busca invalidar Revisão da vida Toda para aposentados do INSS

Zanin vota por anular acórdão sobre revisão da vida toda no INSS e julgamento poderá ser encerrado no STF, nesta sexta-feira.

O Instituto de Estudos Previdenciários formalizou uma questão de ordem junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando o voto do ministro Cristiano Zanin durante o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Esses embargos de declaração visavam contestar a decisão que considerou constitucional a revisão da vida toda de aposentadorias. A questão de ordem foi então encaminhada ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

Revisão da Vida Toda passa por votação no STF

O ministro Zanin votou a favor da invalidação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia validado a possibilidade de os segurados do INSS optarem por recalcular suas aposentadorias, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994. O ministro solicitou que o caso retornasse ao STJ para uma nova análise.

Em seu pronunciamento, Zanin argumentou que acolhia a alegação de nulidade do acórdão do STJ devido à não observância da reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição da República. Esse artigo estabelece que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do Poder Público mediante a maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial do tribunal.

Ministro Cristiano Zanin STF
Ministro Cristiano Zanin STF

Processo poderá ser levado ao Plenário

Um documento assinado pelos advogados João Badari e Murilo Silveira defende que remeter o caso ao STJ com base nos argumentos apresentados por Zanin, especialmente no encerramento do tema, causaria grandes prejuízos aos segurados, que frequentemente falecem durante o processo. Daí a razão da questão de ordem.

Os advogados solicitam que o relator leve o assunto ao plenário para esclarecer definitivamente que o mérito, decidido por 6 votos a 5 em Plenário Físico, afastou categoricamente todas as controvérsias sobre uma possível violação da cláusula da reserva de plenário.

Embargos de declaração

No dia 24 de novembro, o ministro do STF Zanin discordou no julgamento dos embargos de declaração. Ele votou a favor do parcial provimento dos embargos declaratórios apresentados pelo INSS contra a decisão que considerou constitucional a revisão da vida toda.

Em seu voto, ele concordou com a alegação de nulidade do acórdão do STJ que havia considerado válida a opção do segurado do INSS de recalcular a aposentadoria incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994.

Caso sua posição favorável à anulação do acórdão prevaleça, Zanin votou pela modulação dos efeitos da decisão. Ele estabeleceu como data de referência a publicação da ata de julgamento do mérito, ou seja, 13 de dezembro de 2022. Zanin alegou que acolhe a argumentação de nulidade do acórdão do STJ devido à não observância da reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição da República.

Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes

Em pronunciamento, ele disse o seguinte, “Em sua opinião, ao definir a tese de que o segurado pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, para calcular o salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição, a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania exerceu controle de constitucionalidade de lei nos exatos termos em que vedado pelo artigo 97 da Constituição da República”, concluiu.

O presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, concordou integralmente com a divergência apresentada pelo ministro Zanin. Com o voto do presidente, o placar ficou em 2 a 2 para anular o acórdão do STJ e 4 a 0 para a modulação de efeitos. O julgamento dos embargos de declaração foi retomado no dia 24 de novembro pelo STF, após o ministro Zanin devolver o pedido de vista, e continuará até o dia 1º de dezembro.

Até o momento, apenas os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, e Rosa Weber, que agora está aposentada, haviam proferido seus votos. Ambos aceitaram apenas o pedido de modulação dos efeitos da decisão, mas discordaram quanto ao marco temporal. Para Moraes, a data de referência é 1º de dezembro de 2022, quando o mérito da ação foi julgado pelo STF. Já para Weber, a data é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção para os aposentados.

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