Todos os proprietários de veículos registrados no estado de Tocantins devem ficar atentos à tabela IPVA 2021 TO para garantir que cumpram os prazos e não fiquem em débito com o Governo Federal.
O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor é um tributo estadual, cujas condições, prazos e alíquotas não são unificados no país inteiro, uma vez que cada estado tem autonomia para elaborar suas próprias políticas tributárias.
A Secretaria da Fazenda do estado do Tocantins permite que os condutores paguem o valor devido pela tabela IPVA 2021 TO à vista – em cota única – ou parcelar, caso queiram.
É válido ressaltar que aqueles que optarem por pagar em cota única, até o prazo determinado na tabela IPVA 2021 TO, terão desconto sobre o valor do tributo.
Uma das facilidades proporcionadas pelo estado de Tocantins é que os condutores podem parcelar o valor devido referente ao IPVA em até 10 vezes, ao contrário do que ocorre na maioria dos estados brasileiros, em que o imposto pode ser parcelado em duas ou três vezes.
Nos tópicos abaixo você irá encontrar a tabela IPVA 2021 TO na íntegra, conferir as condições de pagamento, descontos e valor do imposto no estado. Confira:
Qual o Valor do IPVA 2021 em Tocantins?
Para ter acesso ao valor do tributo, a tabela IPVA 2021 TO indica as alíquotas, que, por sua vez, devem ser aplicadas ao valor venal de cada automóvel.
A base de cálculo sobre a qual incidirá as alíquotas nos automóveis novos é o valor da nota fiscal. Por outro lado, a alíquota tem como base de cálculo, nos casos de veículos seminovos e usados, o valor estipulado pela Fundação Instituto de Pesquisas (FIPE).
Você deve estar se perguntando: mas quais são essas alíquotas? Bem, os percentuais que são aplicados ao valor de venda do automóvel variam de acordo com tipo do veículo, sendo eles:
- 1,25% para veículos terrestres utilizados no transporte de passageiros e de cargas (ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, cavalos mecânicos);
- 2% para veículos aéreos e aquáticos;
- 2,5% para veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor de até 100 HP de potência bruta (SEAE); motocicletas e ciclomotores equipados com motor de até 180 cm3 de cilindrada; veículos adquiridos e destinados exclusivamente à locação;
- 3,5% para veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor acima de 100 HP de potência bruta; motocicletas e ciclomotores equipados com motor acima de 180 cm3 de cilindrada.
Desconto de IPVA 2021 em Tocantins
Como você pôde perceber, quem optar pelo pagamento antecipado à vista terá o benefício de desconto.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado de Tocantins, o desconto sobre o valor devido é de 10%.
Tabela IPVA 2021 TO
Agora que você teve acesso às alíquotas, acompanhe a tabela IPVA 2021 TO para não esquecer o prazo e ficar em débito com a SEFAZ TO:
Parcela Única | ||||
Com desconto | Sem desconto | |||
15/01/2021 | 15/10/2021 | |||
Parcelado | ||||
Parcela | Placa | Vencimento | ||
1 | Todas | 15/01/2021 | ||
2 | Todas | 15/02/2021 | ||
3 | Todas | 15/03/2021 | ||
4 | Todas | 15/04/2021 | ||
5 | Todas | 17/05/2021 | ||
6 | Todas | 17/06/2021 | ||
7 | Todas | 15/07/2021 | ||
8 | Todas | 16/08/2021 | ||
9 | Todas | 15/09/2021 | ||
10 | Todas | 15/10/2021 | ||
Isenção de IPVA
Existem alguns casos que tornam os veículos isentos do tributo e, portanto, não se aplica a tabela IPVA 2021 TO.
Para garantir a isenção, é necessário que o veículo se enquadre em um dos requisitos divulgados pela SEFAZ.
O primeiro fator que torna um veículo isento, é ter mais de quinze anos de fabricação.
Os fatores que tornam um veículo isento de IPVA, conforme a Secretaria da Fazenda, são:
- I – destinados exclusivamente ao socorro e transporte de feridos ou doentes;
- II – de combate a incêndio;
- III – fabricados especialmente para uso de deficientes físico ou para tal finalidade adaptados, limitada a isenção a um veículo por proprietário;
- IV – ônibus de transporte coletivo urbano;
- V – de aluguel de táxi ou mototáxi, dotados ou não de taxímetro, destinada ao transporte de pessoa, limitada a isenção a um veículo por proprietário, desde que seja profissional autônomo;
- VI – cuja posse tenha sido injustamente subtraída de seu proprietário, em decorrência de furto ou roubo, desde que haja registrado a ocorrência policial à época do fato e comunicação pelo sistema RENAVAM ao DETRAN/TO;
- VII – ônibus ou micro-ônibus destinado exclusivamente ao transporte de escolares ou turístico de passageiros, desde que credenciado nos órgãos de regulação, controle e fiscalização desses serviços;
- VIII – sinistrados com laudo de perda total, veículos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados, desde que seu proprietário tenha solicitado ao DETRAN/TO a baixa do registro do veículo, na forma estabelecida no Art. 126 da Lei 9.503/1997.
Neste post ensinamos como consultar pendências online!