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Tarifa Social de energia elétrica garante desconto para milhares de brasileiros

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De acordo com a Aneel, a Tarifa Social de energia elétrica sofreu um acréscimo médio de 5,6% em 2023. Assim, qualquer medida que possa economizar é benéfica para controlar o valor pago no final do mês. Existem, hoje, iniciativas governamentais em parceria com as concessionárias que visam apoiar consumidores que precisam de assistência financeira, como aposentados, pensionistas e segurados do BPC.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Milhares de famílias recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa do Governo Federal destinado a famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou àqueles que são beneficiários do Benefício da Prestação Continuada, conhecido como BPC. Os descontos podem alcançar até 65% na conta de energia.

O contingente de famílias que usufrui deste benefício varia mensalmente, já que algumas deixam de ter o benefício enquanto outras passam a ser beneficiadas. A Tarifa Social de Energia Elétrica, ou TSEE, é uma ação do Governo Federal que auxilia famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e financeira. Esse programa alivia o impacto das elevações tarifárias na conta de luz, assegurando que os beneficiados tenham acesso à energia em seus lares.

Fonte: Aldo Solar

Como participar?

Para participar do programa Tarifa Social, é preciso estar registrado no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do BPC. O Cadastro Único é um sistema para monitorar e apoiar famílias de baixa renda que ganham um valor igual ou menor que meio salário mínimo.

Por outro lado, o BPC contempla idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), independentemente da idade. Este grupo é agraciado mensalmente com um benefício governamental que equivale a um salário mínimo. Vale salientar que aqueles favorecidos pelo BPC são automaticamente inseridos no Cadastro Único, requisito para requerer o desconto na fatura de luz.

Em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.203, que facilita a adesão ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica. O decreto estipula que tanto o Poder Executivo quanto as empresas encarregadas da provisão de energia elétrica, sejam concessionárias, permissionárias ou autorizadas, façam automaticamente o registro no programa Tarifa Social de Energia Elétrica dos indivíduos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que cumpram os critérios legais.

Fonte: Recovery

Quem tem direito ao benefício?

Em termos gerais, têm direito ao desconto na fatura da luz os indivíduos que atendam aos critérios de renda estabelecidos, possuam alguma deficiência ou necessidade específica, ou tenham um consumo mensal dentro dos limites estipulados para o benefício. Estão inclusos:

Os usuários categorizados como Residencial Baixa Renda obtêm a exoneração de encargos relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético e ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Além destas isenções, aplicam-se descontos progressivos sobre a tarifa residencial, baseados no consumo da família.

Qual o valor total do desconto aplicado na conta de luz?

Conforme a legislação vigente, a Tarifa Social é outorgada automaticamente às famílias elegíveis, tornando desnecessário qualquer pedido à distribuidora. Assim, aqueles que se encaixam nos critérios mencionados, mas que ainda não têm registro ou precisam atualizar informações como mudança de endereço, devem procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, mais próximo ou a administração municipal para obter instruções. Após a realização ou atualização do cadastro, o indivíduo deve conferir na fatura energética a classificação da “Subclasse” da propriedade, que deve ser identificada como “Residencial Baixa Renda”.

O abatimento da Tarifa Social pode alcançar 65%, variando conforme o consumo mensal de cada beneficiado. A renovação do cadastro precisa ser efetuada a cada dois anos junto ao CRAS mais próximo. Para tal, é essencial apresentar CPF ou RG; NIS ou BPC atualizados e válidos, bem como a conta contrato que receberá o benefício. Para confirmar se o NIS está ativo, o consumidor pode contatar a Central de Relacionamento da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social.