Ícone do site Instituto Montanari

É Possível Contar Tempo Rural na Aposentadoria Urbana? Como Fazer Isso?

tempo rural na aposentadoria urbana

A aposentadoria rural ainda gera muitas dúvidas entre os segurados, e uma das mais comuns é: afinal, é possível contar tempo rural na aposentadoria urbana?

A resposta é sim, e, nesse caso, a aposentadoria é identificada como híbrida. Mas para ter o direito a mesclar os dois tipos de contribuição é necessário que o segurado se enquadre em alguns requisitos que iremos explicar detalhadamente nos tópicos abaixo.

Fato é que ao contabilizar ambos os tempos de contribuição, o segurado consegue melhores condições para se aposentar. Também é possível elevar o valor da aposentadoria ao levar em conta o tempo de contribuição rural e urbano.

Reunimos nos tópicos abaixo as principais informações a respeito do assunto. Confira:

 

Qual a Diferença das Aposentadorias Urbana e Rural?

Antes de entender como funciona a contagem de tempo rural na aposentadoria urbana, é importante entender a diferença entre essas duas modalidades.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, que regulamenta o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a aposentadoria urbana é o regime que determina as diretrizes para os trabalhadores que exercem trabalhos em âmbito urbano.

Já o segurado abrangido pela aposentadoria rural, de acordo com a referida lei, temos:

“Art. 11º – VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:              (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

 

Quem Pode Requerer Contagem de Tempo Rural na Aposentadoria Urbana?

A contagem de tempo rural na aposentadoria urbana se destina às pessoas que começaram a vida contributiva trabalhando no campo, mas que, depois de determinado período, se mudaram para a cidade.

Para ser enquadrado nesse modelo híbrido e garantir a contagem de tempo rural da aposentadoria urbana, é necessário que o indivíduo tenha trabalhado no campo antes de 31/01/1991 (época da promulgação da Lei do RGPS, que garantiu a possibilidade de acrescentar o tempo rural como período de contribuição).

Mas atenção: é necessário que o indivíduo comprove o tempo de trabalho rural para ter direito à contagem de tempo rural na aposentadoria urbana.

De acordo com a Reforma Previdenciária, o cálculo do valor da aposentadoria será o mesmo vigente para outras modalidades, ou seja: 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano de contribuição que exceder vinte anos de contribuição para homens, e quinze anos para mulheres.

É válido ressaltar que em relação à carência (tempo mínimo de contribuição exigido) para a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou até mesmo como segurado especial não é fixo e pode oscilar de acordo com a data que o indivíduo se tornou segurado do INSS.

Neste artigo explicamos detalhadamente como ficará a aposentadoria por idade rural após a Reforma Previdenciária e qual a idade mínima exigida.