O cálculo décimo terceiro é feito para definir o valor a ser recebido pelos funcionários que trabalham formalmente.
É necessário efetuar o cálculo pois nem sempre ele é correspondente à integralidade do salário quando algumas variantes se aplicam.
Pensando nisso, neste artigo trouxemos orientações para você conferir como efetuar o cálculo décimo terceiro. Desse modo, tanto empregados quanto empregadores podem se beneficiar e chegar ao valor exato, de forma assertiva. Continue lendo e tire suas dúvidas.
Décimo Terceiro: O Que a Legislação Diz?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação de natal, é regulamentado pela Lei nº 4.090, promulgada em treze de julho de 1962.
A legislação versa que:
“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
- 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.”
Desse modo, após ter trabalhado os doze meses, o funcionário terá alcançado os 12 avos do décimo terceiro salário.
Além disso, a lei rege que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, uma em novembro e a outra em dezembro. No entanto, a empresa ou o empregador poderão pagar o valor integral em apenas uma parcela, desde que até o dia 30 de novembro do ano vigente.
Vale ressaltar, ainda, que a Lei nº 4.090 versa que o cálculo décimo terceiro deverá ser proporcional nas seguintes situações:
- I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e
- II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
Como Fazer Cálculo Décimo Terceiro?
Para fazer o cálculo décimo terceiro, antes de mais nada, é necessário considerar que o trabalhador tem direito ao equivalente de um mês de salário bruto.
Desse modo, se seu salário bruto, ou seja, sem descontos, é de R$1.800 reais, e se você trabalhou durante todo o ano vigente no atual emprego, então o décimo terceiro será correspondente ao valor do salário, ou seja, R$1.800 reais.
No entanto, se você entrou no atual emprego depois de janeiro, ou seja, se não trabalhou os doze meses, é necessário fazer o cálculo proporcional.
Na prática funciona da seguinte forma: divide-se o salário mensal por 12, que é a quantidade de meses no ano. O valor correspondente a 1 mês é multiplicado por cada mês trabalhado. Se o trabalhador trabalhou o ano todo, receberá o valor integral, ou seja, as 12 partes.
Digamos que você foi desligado de seu último emprego no último mês de agosto, e sua remuneração é de um salário mínimo, ou seja, R$1.045 reais. Desse modo, como agosto é o mês 08, divide-se o valor do salário por doze, que é a quantidade de meses, e então multiplica-se por oito, que é a quantidade de meses trabalhados no ano.
O cálculo décimo terceiro, nesse exemplo, fica da seguinte fora: Valor do salário bruto / 12 x 8 = Valor proporcional do 13º salário.
Há Descontos no Décimo Terceiro Salário?
O salário bruto é o valor total da remuneração mensal dos trabalhadores. No entanto, aqueles que trabalham formalmente não recebem o salário bruto.
Isso porque deve-se descontar o valor destinado à previdência, e o mesmo ocorre com o décimo terceiro.
Ou seja, o trabalhador não irá receber o valor referente ao salário bruto, mas sim com o devido desconto do INSS.
Mas atente-se que o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – não pode ser descontado em folha de pagamento, apenas o INSS. Ou seja, nem o salário mensal e nem o décimo terceiro devem ter desconto de fundo de garantia.
Neste artigo explicamos mais detalhadamente sobre o funcionamento do FGTS. Você irá conferir como consultar o saldo online e verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.