Como fica o FGTS de trabalhador falecido?

FGTS de trabalhador falecido

O que acontece com o FGTS de trabalhador falecido? Os herdeiros têm acesso a esse dinheiro?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo que foi criado para amparar o trabalhador demitido sem justa causa. Esse fundo é constituído por um depósito realizado mensalmente pelo empregador, que corresponde a 8% do salário do empregado. 

Apesar dele ter sido criado para constituir um recurso que o trabalhador pode dispor em caso de demissão, a lei estabelece outras regras que permitem o saque do dinheiro acumulado neste fundo. Uma das regras é o falecimento do titular da conta de FGTS.

Isso significa que, quando um trabalhador morre, o dinheiro acumulado na sua conta de FGTS ao longo da sua vida profissional não é perdido, nem vai para os cofres da União. Os herdeiros têm o direito de sacar o saldo do FGTS de trabalhador falecido.

Muitos herdeiros não sabem que têm direito a esse saldo de FGTS, assim como também do abono salarial. Essa possibilidade surgiu a partir de uma Medida Provisória de 2019, a MP 889. O texto da lei diz o seguinte:

“Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.

Na hipótese de o titular da conta individual do PIS-Pasep não possuir dependentes, o saldo da conta será disponibilizado aos sucessores do titular nos termos estabelecidos em lei.”

Vamos entender quem tem direito ao saldo do FGTS, onde sacar, o que é necessário e qual valor pode ser sacado.

Quem tem direito a sacar o FGTS de trabalhador falecido?

Os herdeiros que possuem assegurado por lei o direito de sacar o FGTS de trabalhador falecido são:

  • os filhos e o cônjuge sobrevivente (exceto união em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);
  • os pais do trabalhador e o cônjuge sobrevivente;
  • somente o cônjuge, nos casos em que o falecido não tenha filhos e seus país já tenham falecido;
  • ou os irmãos, tios, avós, sobrinhos ou até primos de, no máximo, 4º grau (desde que comprove o vínculo conforme a lei).

É necessário abertura de inventário para poder sacar o FGTS de trabalhador falecido?

É possível realizar o saque do saldo de FGTS sem a necessidade de abertura de inventário, desde que as contas do trabalhador falecido vinculadas ao FGTS não tenham sido incluídas no processo, conforme consta na lei:

“Na hipótese de conta individual de titular já falecido, as pessoas referidas no §4º e no §4º-A {que são os herdeiros} poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos”.

Mas, nesse caso, os herdeiros precisarão comprovar que estão em uma Escritura Pública de Inventário registrada pelo Tabelião de Notas.

Como sacar o FGTS de trabalhador falecido?

Para sacar o FGTS de trabalhador falecido, os herdeiros deverão procurar a Caixa Econômica, munidos da documentação exigida pelo banco:

  • Atestado de óbito do trabalhador titular das contas do FGTS.
  • alvará judicial com indicação dos herdeiros ou documento da Previdência Social com os dependentes listados;
  • documento de identificação dos herdeiros que forem sacar o dinheiro;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade dos dependentes menores de 18 anos;
  • CPF dos dependentes menores de 18 anos. Neste caso será aberta uma poupança para destinar o dinheiro;
  • o número de inscrição do PIS/PASEP ou então do NIS do falecido;
  • a Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • se o falecido tiver sido diretor não empregado, os herdeiros deverão providenciar as  atas de assembleias que comprovem que o cargo foi exercido e se houve reconduções ou promoções.

Como consultar o saldo do FGTS de trabalhador falecido?

O saldo de FGTS também pode ser consultado pelos herdeiros na Caixa, quando os herdeiros forem entregar a documentação necessária para solicitar o saque do saldo de FGTS de trabalhador falecido.

Também é possível consultar o saldo do FGTS através do site da Caixa, desde que os herdeiros tenham em mãos o CPF do falecido, assim como a carteira de trabalho. 

Qual o valor pode ser sacado?

Os familiares do trabalhador falecido têm direito de sacar todo o valor disponível no FGTS, ou seja, não há limites já que esse recurso é considerado como parte da herança do trabalhador. Trata-se, portanto, de um direito do herdeiro.

Outro aspecto importante é que esse valor é livre de tributações e impostos, então o saque a ser considerado é o valor líquido.

Assista o vídeo sobre FGTS de trabalhador falecido:

https://www.youtube.com/watch?v=AXVPXiw63bI