Uma boa notícia para as famílias excluídas do Bolsa Família!
Foi tomada uma decisão do STF que obriga a União a reintegrar as famílias excluídas do Bolsa Família, enquanto durar a pandemia.
O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal em março do ano passado, a pedido dos governos estaduais da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, que entraram com uma ação solicitando que o governo suspendesse os cortes no programa Bolsa Família enquanto durasse o período de calamidade pública.
Em agosto do ano passado o pedido foi aprovado na corte suprema por unanimidade. Porém, o governo da Bahia entrou com uma nova petição alegando que a União não estava cumprindo a decisão do STF.
Em sua justificativa, a petição informava que entre os meses de dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, o programa Bolsa Família tinha excluído 12.706 beneficiários no estado da Bahia. Por outro lado, considerando o mesmo intervalo de tempo, tinha havido um aumento no número de beneficiários contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
O governo explicou que as exclusões eram decorrentes de fraudes que foram detectadas no programa, assim como de suspensões temporárias devido ao pagamento do auxílio emergencial. Além disso, o governo alegou que a decisão do STF dizia respeito à impossibilidade de suspensão dos beneficiários durante o estado de calamidade pública, mas este já tinha encerrado em 31 de dezembro de 2020.
Famílias excluídas do Bolsa Família: Decisão Ministro Marco Aurélio STF
Mas, o ministro do STF Marco Aurélio Mello, que foi o relator do processo, ao analisar as famílias excluídas do Bolsa Família na Bahia, enquanto houve aumento de famílias de outras regiões do país, julgou que houve tratamento discriminatório, já que o Nordeste concentra o maior número de pessoas em situação de pobreza em todo o país.
Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio disse que “a distribuição de recursos deve refletir as necessidades locais: a maior quantidade de famílias pobres nos Estados da Região Nordeste tem de impactar o número de novos benefícios, sob risco de contrariedade ao princípio da igualdade”.
O ministro ainda complementou: “Não se valora a miséria em função do local, devendo haver isonomia no tratamento, presente o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais. Não se pode conceber comportamento discriminatório da União em virtude da unidade federativa onde residem os cidadãos”.
Famílias excluídas do Bolsa Família: desequilíbrio dos dados
Para vocês terem ideia do desequilíbrio dos dados, em dezembro de 2019 havia quase 1 milhão de famílias nordestinas vivendo em situação de extrema pobreza, que não estavam incluídas no Bolsa Família. Em janeiro de 2020 foram incluídas 3.035 famílias, o que representa 0,32% da demanda existente na época.
Por outro lado, foram incluídos no programa, nos três primeiros meses de 2020, mais de 32 mil inscritos. Deste 68% faziam parte das regiões Sul e Sudeste.
O problema é que, enquanto no Nordeste havia quase 1 milhão de famílias em situação de extrema pobreza, onde apenas 3 mil foram incluídas no programa, na Região Sul, havia menos de 190 mil famílias e destas, 29 mil foram incluídas no Bolsa Família.
Outro dado relevante que mostra esta disparidade é quando avaliamos a quantidade de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza. 47% do total dos brasileiros que estava nessas condições em 2018 era da região Nordeste.
Além do caráter discriminatório mencionado pelo Ministro Marco Aurélio, ele também afirmou que não fazia sentido utilizar o limite temporal do decreto legislativo que tinha criado o estado de calamidade, uma vez que quando foi ingressada a ação judicial, a norma ainda não existia. Ele explicou que o sentido de calamidade pública se referia ao contexto amplo da pandemia, e não à norma jurídica em si.
Com isso, o ministro do STF determinou que a União reintegre ao programa social todas as famílias excluídas do Bolsa Família durante a pandemia, julgando procedente a ação movida pelos estados.
Com isso, foi solicitado que o governo esclareça à justiça sobre as famílias excluídas do Bolsa Família:
- “(i) a indicação de critérios e cronograma para a concessão dos benefícios do Bolsa Família,
- (ii) a disponibilização de dados a fundamentarem a supressão de novos ingressos no Programa,
- (iii) a suspensão dos cortes durante a crise sanitária decorrente da pandemia covid-19, ressalvada a possibilidade de cancelamento em virtude de fraude, pagamento do auxílio emergencial e descumprimento das condições, e
- (iv) a liberação imediata de recursos destinados a inscrições, respeitada a proporcionalidade, considerados aqueles que necessitam do benefício e residem nos Estados do Nordeste, em face dos demais entes federados, e observados os índices de pobreza e extrema pobreza aferidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além da disponibilidade orçamentária do Programa.”
Assista o vídeo sobre as famílias excluídas do Bolsa Família:
https://youtu.be/uk_DsnF85nk