Recentemente o STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, as ações judiciais que estavam suspensas em instâncias inferiores da Justiça podem voltar a tramitar.
O documento redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela tese vencedora do julgamento, possui 192 páginas e foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Agora, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais agilidade.
Acórdão da revisão da vida toda
O acórdão foi publicado no diário de justiça eletrônico. Este documento se encontra no tema 1102 que trata sobre a possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29.
O acórdão é o documento onde é descrita a decisão final do tribunal sobre um determinado julgamento, que neste caso é o da revisão da vida toda.
De acordo com o que consta na aba do processo de andamento da tese, a última movimentação relacionada a revisão da vida toda ocorreu na última quinta-feira, dia 13 de abril, quando a intimação de despacho foi disponibilizada, ou seja, quando a decisão final foi publicada.
Ao clicar em Inteiro teor do acórdão, os segurados conseguem ter acesso ao documento completo que conta com aproximadamente 192 páginas, em que é confirmado que a tese definida no julgamento prevaleceu, sem alterações.
Neste documento é dito que, “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876 de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso está lhe seja mais favorável”.
Portanto, além de confirmar a tese definida no julgamento de dezembro, o acórdão do Supremo Tribunal Federal reforçou o entendimento da maioria dos ministros a respeito da decisão.
O que é a revisão da vida toda? Todos que solicitarem, serão beneficiados?
A revisão da vida toda diz respeito ao recálculo da aposentadoria considerando também salários anteriores a julho de 1994, quando começou o Plano Real. Em dezembro, o STF decidiu considerar constitucional o pedido de aposentados e pensionistas.
No entanto, esta revisão não beneficia todos os segurados, só é favorecido, aquele segurado que recebeu uma alta remuneração antes de 1994 e também, cujas contribuições ao serem computadas na aposentadoria, irão aumentar o valor recebido.
Por este motivo, é muito importante que o aposentado ou pensionista que deseja entrar com um pedido de revisão, procure um especialista em direitos previdenciários para realizar o recálculo, antes de entrar com o processo. Pois caso o valor seja inferior, o recálculo causará diminuição no valor do benefício.
Portanto, conclui-se que a correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.
Requisitos necessários para entrar com o pedido da revisão
Para entrar na justiça, o aposentado precisa ter recebido o primeiro benefício há menos de 10 anos e além disso, é necessário ter em mãos a documentação que comprove o direito à revisão e cálculos que mostrem a possibilidade de aumentar a renda.
Dentre os documentos necessário para dar a entrada no processo estão, o Cnis, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, a carteira de trabalho, os carnês de pagamento e também uma cópia da relação de informações sociais, também conhecida como Rais.
Desde fevereiro, o INSS buscava aumentar a suspensão nacional das ações, solicitando que não houvesse nenhum julgamento em instâncias inferiores antes que o acórdão fosse publicado.
Após a publicação da decisão final dos ministros, ficou garantida a correção aos aposentados e pensionistas que entraram ou que ainda vão entrar com ações na justiça.