58 mil empresas começaram a ser notificadas pela Receita Federal, que encontrou inconsistências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as informações existentes nas bases de dados do Fisco.
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação das empresas, que devem informar para a Receita Federal todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Receita As bases de dados considerações nessa apuração da Receita envolveram:
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, sobre as operações com CFOP de vendas;
- e-Financeira, referente a movimentação financeira;
- DIRF, para os pagamentos recebidos;
- DECRED, em relação às vendas por cartão de crédito;
- EFD-Contribuições, sobre a escrituração de operações de vendas;
- EFD-ICMS IPI, sobre a escrituração de operações de vendas.
As empresas que caíram na Malha Fiscal, referentes a dados de 2018 e de 2019, estão sendo notificadas através da caixa postal do e-CAC, o portal de atendimento virtual.
O que fazer se tiver sido notificado?
Essa notificação por inconsistências na escrituração contábil, por enquanto, não é punitiva. Tem apenas o caráter de alerta.
O objetivo da comunicação, segundo a Receita, é mostrar o erro para que as empresas possam revisar os seus dados e corrigir as informações.
Isso significa que, por enquanto, as empresas não serão multadas. É uma oportunidade que está sendo dada para que elas se auto regulem.
Mas atenção porque essa correção de informações na Escrituração Contábil Fiscal tem um um prazo para ser realizada: as empresas que caíram na malha fiscal têm até 12 de julho para corrigirem os dados, ficarem em dia com o Fisco sem sofrer nenhuma penalidade.
Como corrigir as informações na escrituração contábil?
Se a sua empresa foi notificada, não é preciso e dirigir a nenhuma unidade da Receita para prestar informações, nem mesmo para solicitar maiores esclarecimentos.
O processo inteiro pode ser realizado online e dúvidas adicionais poderão ser enviadas através do Portal SPED, que a equipe de ECF estará a postos para esclarecer.
O primeiro passo é reexaminar a sua documentação contábil e fiscal relativa aos anos 2018 e 2019, comparando as informações da Receita Federal sobre as receitas da empresa com as informações que foram prestadas da escrituração contábil, para corrigir as inconsistências que forem eventualmente encontradas.
Ao achar o erro, deve-se retificar a ECF para corrigir a divergência.
A Receita preparou um passo a passo mostrando como fazer essa retificação, mostrando como fazer a retificação do lucro presumido com e sem a ECD.
Se você encontra-se um pouco perdido em relação a essa retificação, confere este tutorial.
E se não for encontrado nenhum erro na escrituração contábil?
Se você checou os dados e não encontrou nenhum erro, não há nada a ser feito.
A apuração das divergências foi realizada no dia 04 de maio de 2021. Se você já tiver retificado após essa data, antes mesmo de receber o comunicado da Receita, também não precisa tomar nenhuma providência adicional, já que as informações da retificação realizada serão atualizadas diretamente no sistema.
De onde são as empresas que foram notificadas
A Receita Federal também informou a quantidade de empresas notificadas, ou seja, que caíram na Malha Fiscal, por estado da Federação.
O grande campeão de notificações foi o estado de São Paulo, com 32% do total de notificações, seguido por Minas Gerais, 8%, Rio de Janeiro, 7% e Bahia, 5%.
Estado | Quantidade de Empresas |
Acre | 160 |
Alagoas | 618 |
Amazonas | 937 |
Amapá | 82 |
Bahia | 3235 |
Ceará | 2180 |
Distrito Federal | 1276 |
Espírito Santo | 574 |
Goiás | 2350 |
Maranhão | 1337 |
Minas Gerais | 4879 |
Mato Grosso do Sul | 1138 |
Mato Grosso | 2178 |
Pará | 1641 |
Paraíba | 1001 |
Pernambuco | 1839 |
Piauí | 494 |
Paraná | 2708 |
Rio de Janeiro | 4462 |
Rio Grande do Norte | 771 |
Rondônia | 588 |
Roraima | 128 |
Rio Grande do Sul | 2391 |
Santa Catarina | 1489 |
Sergipe | 402 |
São Paulo | 18892 |
Tocantins | 360 |
Assista o vídeo sobre escrituração contábil: