As férias coletivas são aquelas que são concedidas de uma só vez, ou seja, simultaneamente a todos os funcionários de uma determinada empresa, ou de um determinado setor da empresa. Elas são previstas no Art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho.
As férias coletivas são uma forma da empresa diminuir custos (água, energia, telefone, etc.), uma vez que ela opta pelas férias coletivas em períodos menos produtivos, e, também, aproveitar para fazer reformas nas instalações da empresa.
Diferença e semelhanças entre férias coletivas e férias individuais
As férias individuais só podem ser gozadas a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
Após completar 12 meses a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder o período de férias ao funcionário.
O fracionamento das férias individuais somente pode ocorrer em casos excepcionais, e, nestes casos, poderiam ser concedidas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
Já as férias coletivas podem ser gozadas independentemente do funcionário ter completado os 12 meses do contrato de trabalho.
Diferente das individuais, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
O empregador deve comunicar aos órgãos locais do Ministério do Trabalho, com 15 dias de antecedência as datas de início e fim das férias coletivas.
Nas férias coletivas assim como nas individuais o empregador é quem define o período de férias do empregado, podendo ser acordado previamente por ambos. Não havendo acordo o empregador tem a palavra final.
Também, nas duas modalidades de férias o início não pode se dar em domingos e/ou feriados. Outro ponto em comum são as anotações na carteira de trabalho dos funcionários e os demais procedimentos administrativos, bem como o pagamento que deve ser realizado até dois dias antes da sua data de início.
Regras para as férias coletivas
As férias coletivas devem ser comunicadas aos funcionários, seja por edital em local acessível a todos ou por email. Não é necessário que haja consenso entre os funcionários sobre a data das férias coletivas, a empresa decide e comunica aos trabalhadores a data de início.
Independentemente do saldo de férias individuais todos os funcionários devem entrar e retornar das férias coletivas no mesmo período.
Se o período de férias coletivas é de 15 dias, o saldo de férias individuais será de 15 dias.
Embora o cálculo das férias coletivas seja igual ao das individuais, alguns empregados podem ainda não terem férias vencidas e, nesse caso, o descanso terá que ser registrado como licença remunerada.
A licença remunerada é um descanso no qual os salários são pagos normalmente, sem adicional de férias. Esses funcionários só terão direito a férias individuais após um ano contado a partir do final do período do descanso coletivo, enquanto quem tem férias vencidas recebe normalmente as férias e os dias serão descontados do saldo de férias individuais.
O cálculo para férias coletivas é o mesmo cálculo das férias individuais, ou seja, é incluído o abono de 1/3 do valor do salário, proporcional ao período de férias coletivas gozadas e, também, devem ser lançados todas as deduções.
Funcionário menores de 18 anos e maiores de 50 anos podem participar do período de fracionamento de férias, antes da Reforma Trabalhista de 2017 isso não era possível.
Férias coletivas e a pandemia do novo coronavírus
Devido a pandemia, foram flexibilizadas as regras de concessão das férias coletivas, para que as empresas possam superar este momento difícil, por meio da Medida Provisória 927/20 que foi apresentada em março de 2020.
A comunicação das férias coletivas pode ser feita somente aos funcionários com apenas 8 horas de antecedência e não, previamente, aos órgãos competentes, o fracionamento em períodos superiores a dois e podendo ser por períodos inferiores a 10 dias corridos, são alguns exemplos da flexibilização da concessão de férias coletivas trazidas pela MP.
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