Como Calcular Férias Corretamente? Saiba Aqui

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Calcular férias é algo que deve ser dominado por todos os empregadores, para assegurar que os colaboradores tenham seus direitos garantidos e que você esteja em dia com as obrigações legais.

Embora seja um assunto burocrático, não é complicado. Neste artigo iremos ensinar como calcular férias de acordo com alguns critérios que devem ser levados em conta, como o período trabalhado no ano, por exemplo.

De acordo com a CLT, instituída em 1º de Maio de 1943, alguns direitos trabalhistas foram institucionalizados e, dentre eles, o direito a férias.

Nos tópicos abaixo você irá descobrir como calcular férias corretamente e ficar em dia com os direitos de seus funcionários e perante à Justiça do Trabalho.

 

Férias e a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho é a instituição máxima que rege os direitos e deveres do trabalhador que atua formalmente.

É por meio da CLT que os funcionários passaram a ter garantido por lei o direito a aposentadoria, férias remuneradas, décimo terceiro salário, além de outros auxílios previdenciários.

A Consolidação rege que:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:     

  • I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
  • II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
  • III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
  • IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
    • 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
    • 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.”

Desse modo, vale lembrar que o não pagamento de férias confere ao trabalhador o direito de receber o valor devido em dobro.

 

Como Calcular Férias?

Agora que você sabe o que a CLT versa a respeito das férias e que esse é um direto legal concedido a todos os trabalhadores, é necessário saber como efetuar o cálculo.

Calcular férias é muito simples, no entanto, é necessário saber que você poderá fazer o cálculo de férias integrais e também calcular férias proporcionais. Entenda melhor:

 

Calcular Férias Integrais

No caso de férias integrais, para efetuar o cálculo deve-se considerar o salário integral do trabalhador. Já o adicional é representado pelo salário integral, mais um terço dessa quantia.

Contudo, é preciso fazer os descontos das faltas injustificadas, de INSS e Imposto de Renda, que são os valores deduzidos em folha de pagamento.

Por exemplo, vamos considerar que um cidadão trabalho o ano vigente inteiro e não teve nenhuma falta injustificada. Considere, também, que seu salário é de R$2.000 reais.

Nesse caso, o primeiro cálculo será da seguinte forma:

  • 2.000 + 2.000/3 = 2.666,66.

Agora é necessário efetuar o cálculo com as deduções (INSS e Imposto de Renda).

Atualmente, a alíquota de INSS para essa faixa salarial é de 9%, já o valor a ser deduzido pelo imposto de renda é um pouco mais complexo, pois além da faixa salarial, deve-se considerar a quantidade de dependentes.

Novamente, de acordo com o salário exemplificado. Não se esqueça que os percentuais de INSS e IR mudam de acordo com o salário recebido.

Desse modo, tem-se:

  • 2.666,00 – 11% = 2372,00
  • 2.372 – R$39 (I.R.) = 2.339,00 reais.

 

Calcular Férias Proporcionais

Para calcular férias proporcionais, o procedimento será basicamente o mesmo. Contudo, ao invés de considerar o valor do salário bruto, será necessário considerar a quantidade de meses trabalhados.

Esse é um processo necessário para quem não chegou a trabalhar um ano inteiro.

Desse modo, o cálculo deverá ter a seguinte configuração:

  • Salário \ 12 (quantidade de meses do ano) x tempo trabalhado;
  • O resultado + 1/3 (de abono) = Valor das férias proporcionais.

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