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Fui demitido em 2020. Terei acesso ao auxílio emergencial?

auxílio emergencial

O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, criado pelo Governo Federal para ajudar os profissionais autônomos, trabalhadores informais, microempreendedores e desempregados a lidarem com os efeitos da crise causada pela pandemia já está beneficiando quase 59 milhões de brasileiros.

Quem ficou desempregado recentemente e deseja saber se pode também fazer parte desse grupo precisa ficar atento a alguns critérios, principalmente:

Isso porque, dependendo do caso, ele poderá ou não receber o auxílio emergencial do Governo. Vamos avaliar algumas opções possíveis e descobrir quem tem direito ao auxílio emergencial?

Leia também: PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 600: ONYX E CONGRESSO CONFIRMAM PRIORIDADE.

 

Demissão: Opções para Receber o Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial

Opção 1: Trabalhador que já está desempregado há mais de 5 meses, independentemente do motivo da demissão

De acordo com a Caixa Econômica Federal, estão excluídos do auxílio emergencial quem:

Então, se o trabalhador desempregado não fizer parte de nenhuma destas condições, ele terá direito a receber o benefício dado pelo Governo.

Mesmo que ele tenha recebido Seguro Desemprego na ocasião de sua demissão, a essa altura todas as parcelas do seguro já foram pagas, tornando-o compatível com o recebimento do auxílio emergencial.

Veja: Auxílio Emergencial 600 reais: novo prazo para o fim das análises.

 

Opção 2: Trabalhador que acabou de ficar desempregado através de demissão SEM justa causa

Outra situação ocorre quando a demissão aconteceu recentemente, durante o mês de maio ou abril, por exemplo. Nesse caso, o trabalhador deverá dar entrada no Seguro Desemprego e este benefício, como vimos anteriormente, é um dos fatores que excluem uma pessoa de poder receber a ajuda do governo para a crise causada pela pandemia.

Então, nesse caso o trabalhador desempregado não receberá o auxílio emergencial, pois os dois auxílios não são compatíveis.

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Opção 3: Trabalhador que acabou de ficar desempregado através de demissão COM justa causa

Aqui a realidade é diferente. A demissão por justa causa não acarreta o recebimento de nenhuma ajuda adicional do Governo, ou seja, essa pessoa não receberá Seguro Desemprego.

Isso significa que, apesar de ter sido demitida recentemente, a pessoa poderá dar entrada para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00.

Agora, vamos considerar, por exemplo, uma pessoa que tenha sido demitida por justa causa em abril. Ela dará entrada no auxílio emergencial e somente receberá as duas parcelas que faltam ser pagas, ou seja, referente aos meses de maio e junho.

Não existe a possibilidade de recebimento do auxílio acontecer de forma retroativa, uma vez que no mês anterior, no caso abril, a pessoa estava trabalhando e, portanto, não obedecia aos critérios que validam o recebimento da ajuda.

Opção 4: Trabalhador que terminou de receber o Seguro Desemprego em abril ou maio

Agora, se o trabalhador tiver desempregado há algum tempo e em abril tiver recebido a sua última parcela do Seguro Desemprego, a partir de maio ele se torna pronto para receber as parcelas que restam do auxílio emergencial dado pelo Governo.

Veja: Prorrogação do Auxílio Emergencial de 600 reais: Bolsonaro e Maia concordam.