O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, obteve autorização para suspender o pagamento de benefícios a qualquer momento, mesmo depois de uma década desde a sua concessão, caso identifique irregularidades. A medida é respaldada pela Resolução 28 do Conselho de Recursos da Previdência Social, publicada recentemente no Diário Oficial da União.
A aposentadoria é, indiscutivelmente, um dos pilares do sistema de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Esta modalidade destina-se a contribuintes que atingiram a idade ou o tempo de contribuição necessários para o recebimento do benefício e em alguns casos exige frequentes avaliações para confirmar sua continuidade. O mundo da Previdência Social é dinâmico. Com regularidade vemos mudanças nas regras e normas que regem os benefícios.
Não seria diferente com a aposentadoria, que periodicamente passa por ajustes, tanto nos critérios de concessão quanto ao seu processo de revisão. Recentemente, foi revelado no Diário Oficial da União um novo entendimento, que traz uma modificação significativa.
Suspensão dos pagamentos concedidos pelo INSS
A notícia é de grande relevância para os aposentados do INSS, já que permite à instituição cortar o benefício em qualquer situação em que o segurado não atenda às regras estipuladas para o recebimento dos valores. A autorização apenas formaliza uma prática jurídica já existente em outras circunstâncias, particularmente nos benefícios que exigem perícia para comprovar a situação do beneficiário.
O INSS agora possui autonomia para reavaliar e, se necessário, interromper pagamentos de:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A finalidade da decisão é aprimorar a supervisão, localizando potenciais fraudes ou inconsistências em todos os benefícios. Se for constatado que o benefício foi concedido com base em dados errados, documentos falsificados ou outras infrações, o INSS tem autoridade para cessar o pagamento imediatamente. Vale destacar que a resolução funciona como uma lei complementar, tendo entrado em vigor no dia 1º de agosto.
Limite temporal para a revisão em casos de fraudes
Certos benefícios, como a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, já podiam ser suspensos mesmo antes da marca de dez anos, já que são regularmente reavaliados. Entretanto, esta normativa clarifica aspectos anteriormente ambíguos. Por exemplo, agora, não existe um limite temporal para a revisão em casos de fraudes, permitindo a interrupção imediata do benefício, independentemente do tempo de concessão.
Importante sublinhar que o período de dez anos ainda vale para benefícios que não necessitam de perícia e que estão corretos. Após essa janela, o INSS não pode mais reavaliar ou cessar o pagamento. Comuns irregularidades detectadas envolvem documentos falsificados e valores discordantes. Logo, quem mantém a documentação em ordem não precisa se inquietar. Todavia, recomenda-se conferir regularmente os dados fornecidos ao INSS.
Direito de defesa
Ao implementar medidas com impacto direto nos cidadãos, o setor público precisa assegurar o direito de defesa. Portanto, diante da suspensão do benefício por supostas falhas, o beneficiado pode contestar a decisão, administrativa ou judicialmente.
Para maior segurança, é possível examinar a documentação na plataforma “Meu INSS”, vinculada ao portal gov.br. Nesse espaço, os cidadãos podem solicitar benefícios, rever documentos, conferir o histórico de contribuições, entre outros.
A resolução também estipula que o corte não ocorra se o beneficiário não tiver a documentação original submetida no ato da concessão, a não ser que haja indícios de fraude ou má-fé.
Esteja vigilante quanto às informações no cadastro do INSS. Em caso de dúvida, acesse o aplicativo ou site do “Meu INSS”, telefone para a central 135, ou dirija-se a uma agência da Previdência Social para obter esclarecimentos. Se detectar qualquer irregularidade, é imprescindível regularizá-la rapidamente para não comprometer o recebimento da aposentadoria.
Por fim, para os trabalhadores aguardando a aprovação de benefícios, o vice-presidente Geraldo Alckmin recentemente assinou uma medida provisória que instaurou o Programa de Combate à Fila da Previdência Social. Dessa forma, os benefícios devem ser concedidos dentro dos prazos legais.