Novo BEM 2021: Publicada MP para volta do Benefício Emergencial

NOVO BEM 2021 A VOLTA DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1045, que possibilita o novo BEM 2021, ou seja, a volta do programa de  redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho, como medida de enfrentamento aos impactos econômicos advindos da pandemia.

Trata-se de uma reedição do BEM, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado no ano passado, que possibilitou a manutenção de quase 10 milhões de empregos.

Nesta nova rodada do programa de redução de jornada e suspensão de contratos, a expectativa é que sejam assinados 4,79 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores, em todo o país. 

Além da MP 1045, foi também publicada a MP 1046, que permitirá o adiamento no pagamento do FGTS e a antecipação de férias de trabalhadores, além da MP 1044, que garantiu o crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia, para que o BEM seja retomado.

O governo declarou, através de uma nota à imprensa, que o objetivo da retomada do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento.

Vamos ver a nova medida em detalhes?

 

Novo BEM 2021: Como podem ser os acordos de redução de jornada e suspensão de contratos?

Assim como no ano passado, as reduções de jornada e de salário poderão se enquadrar em três diferentes percentuais: 25%, 50% ou 70%.

Isso significa que o empregador que optar pela redução de 50%, por exemplo, vai arcar com a metade do salário do empregado e o governo irá complementar a renda do trabalhador com 50% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito de receber, que varia entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84.

Já no caso da suspensão dos contratos de trabalho, o governo deverá arcar com 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito esse funcionário, caso fosse demitido, durante os meses de suspensão.

Essa regra é diferente no caso das médias e grandes empresas, que são aquelas que faturaram em 2019 um valor igual ou superior a R$ 4,8 milhões. No caso destas empresas, o governo pagará o proporcional a 70% do valor do seguro-desemprego e a empresa deverá bancar os outros 30%.

É importante destacar que a suspensão de contrato deve ser total. A empresa não pode assinar o acordo e o funcionário continuar trabalhando, mesmo que com carga horária reduzida. Se isso acontecer, a empresa deverá voltar a pagar imediatamente o valor do salário e os encargos sociais do período completo, e ainda vai ter que responder pela fraude e arcar com as devidas sanções previstas na legislação. 

Independente da modalidade escolhida, o empregador deve continuar pagando os benefícios que eram concedidos aos funcionários, tais como vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde, dentre outros.

A adesão ao programa de redução de jornada ou suspensão de contratos não interfere no recebimento do seguro-desemprego a que o trabalhador venha a ter direito em caso de eventual dispensa futura.

Uma novidade desta nova MP de reduções de jornadas e suspensões de contrato é a previsão em seu texto que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados em requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Na MP do ano passado, o débito ficaria inscrito na dívida ativa da União. 

 

Novo BEM 2021: Qual a duração dos acordos?

De acordo com a nova MP, os contratos de trabalho poderão ter a jornada reduzida ou suspensa por até 120 dias, mas existe a possibilidade deste prazo ser prorrogado através de decreto. 

Esse prazo independe de qualquer carência, como tempo de vínculo empregatício ou quantidade de salários recebidos pelo empregador.

 

Novo BEM 2021: Quando as novas regras de redução de jornada e suspensão de contratos começam a valer?

As novas regras para celebração de acordos de redução de jornada e suspensão de contratos já estão valendo desde ontem, data em que foi publicada a MP no Diário Oficial. Ou seja, a nova medida já está em vigor.

Vale destacar que o texto deixa muito claro que não poderão ser assinados acordos de redução de jornada ou suspensão de contratos retroativos. 

 

Novo BEM 2021: Quem pode participar do programa nessa nova rodada?

Para aderir ao novo BEM e se beneficiar com a redução de jornada e suspensão de contratos, as empresas precisarão fazer acordos com os empregados:

  • acordo individual: empresa e empregado deverão celebrar um acordo individual quando o empregado recebe salário de até 3 salários mínimos (R$ 3.300,00), nas duas situações abrangidas pela MP: redução de jornada e suspensão de contrato.
  • acordos via sindicato: no caso de trabalhadores que recebem mensalmente salários superiores a R$ 12.800,00, é exigido o acordo através do sindicato nos casos de suspensão de contrato ou em reduções de jornada superior a 25%.

A regra é válida para todos os funcionários com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e trabalhadores intermitentes.

 

Novo BEM 2021: Como funciona a garantia no emprego dos funcionários que celebrarem os acordos?

A garantia no emprego a que tem direito o funcionário durará por todo o período em que o acordo estiver valendo, além do mesmo tempo, quando o trabalho for restabelecido.

Isso significa que, se a redução de jornada e suspensão de contratos for de 120 dias (4 meses), os funcionários terão estabilidade garantida no trabalho durante os 4 meses em que o contrato estiver suspenso ou reduzido, assim como por mais 4 meses assim que o contrato tiver sido restabelecido, totalizando 8 meses.

Se a empresa demitir o funcionário sem justa causa durante esse período de estabilidade, ela deverá arcar com as parcelas rescisórias que são previstas na legislação trabalhista, além de uma indenização sobre o salário a que o empregado teria direito de receber durante esse período de estabilidade, calculada de acordo com o percentual de redução salarial.

Essa indenização não é válida em caso de demissão por justa causa ou quando o trabalhador pedir demissão.