Conhecer a documentação e saber tudo o que precisa para dar entrada no seguro desemprego o ajuda a conseguir o benefício mais rapidamente e com mais eficiência.
Especialmente nessa época em que o país volta a atingir marcos preocupantes de desemprego, ter acesso às informações previdenciárias é fundamental, garantindo, desse modo, que todos os contribuintes sejam respaldados por subsídios concedidos em determinadas situações.
Visando levar mais informações ao público, neste artigo você irá descobrir o que precisa para dar entrada no seguro desemprego.
Como Funciona o Seguro Desemprego?
Antes de entender o que precisa par dar entrada no seguro desemprego, vamos conhecer um pouco mais sobre o benefício.
O seguro desemprego é regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Ele destina-se a contribuintes do Instituto Nacional do Seguro do Social, o INSS, e tem a função de ajudar a custear as necessidades básicas dos cidadãos que foram dispensados de seus empregos sem justa causa.
Desse modo, o seguro desemprego exerce também um caráter assistencialista, uma vez que busca oferecer meios de subsistência para o cidadão que não tem condições de se manter sem o emprego de que fora demitido.
O recebimento do valor é feito por intermédio da Caixa Econômica Federal e, portanto, o saque pode ser efetuado tanto nas agências da Caixa, quanto nas casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
É importante ressaltar que o indivíduo que tiver seu benefício acolhido, irá receber entre 3 a 5 parcelas, a depender do tempo em que permaneceu no emprego:
- ele receberá 3 parcelas do seguro desemprego se puder comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
- receberá 4 parcelas se puder comprovar ao menos 12 meses trabalhados;
- e 5 parcelas a partir de 24 meses em que esteve trabalhando.
Neste atigo falamos sobre a consulta Seguro Desemprego no site MTE. Desse modo, você pode conferir se o benefício foi concedido diretamente pela internet.
No entanto, antes de saber o que precisa para dar entrada no seguro desemprego, é importante saber quem tem direito ao benefício.
Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?
Os trabalhadores que são elegíveis para solicitarem o seguro desemprego, de acordo com a Caixa, são:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Pescador profissional durante o período de afastamento de sua profissão em virtude do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido à participação em cursos ou programas de qualificação profissional disponibilizados pelo empregador.
O Que Precisa Para Dar Entrada no Seguro Desemprego?
Agora vamos saber o que precisa para dar entrada no seguro desemprego. O primeiro passo é separar a documentação necessária. Caberá ao requerente, portanto, separar os seguintes documentos:
- Para casos de demissão formal ou para bolsa de qualificação profissional:
- Documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP);
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
- Para trabalhadores domésticos e pescadores e período de defeso:
- Documento de identificação, tais como: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade; CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado; Passaporte; Carteira de Identificação Profissional; Carteira de identificação funcional – apenas um desses documentos é suficiente.
- Para cidadãos resgatados de condições análogas à escravidão:
- Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.