O Que Precisa Para Dar Entrada No Seguro Desemprego?

O que precisa para dar entrada no seguro desemprego

Conhecer a documentação e saber tudo o que precisa para dar entrada no seguro desemprego o ajuda a conseguir o benefício mais rapidamente e com mais eficiência.

Especialmente nessa época em que o país volta a atingir marcos preocupantes de desemprego, ter acesso às informações previdenciárias é fundamental, garantindo, desse modo, que todos os contribuintes sejam respaldados por subsídios concedidos em determinadas situações.

Visando levar mais informações ao público, neste artigo você irá descobrir o que precisa para dar entrada no seguro desemprego.

 

Como Funciona o Seguro Desemprego?

Antes de entender o que precisa par dar entrada no seguro desemprego, vamos conhecer um pouco mais sobre o benefício.

O seguro desemprego é regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Ele destina-se a contribuintes do Instituto Nacional do Seguro do Social, o INSS, e tem a função de ajudar a custear as necessidades básicas dos cidadãos que foram dispensados de seus empregos sem justa causa.

Desse modo, o seguro desemprego exerce também um caráter assistencialista, uma vez que busca oferecer meios de subsistência para o cidadão que não tem condições de se manter sem o emprego de que fora demitido.

O recebimento do valor é feito por intermédio da Caixa Econômica Federal e, portanto, o saque pode ser efetuado tanto nas agências da Caixa, quanto nas casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

É importante ressaltar que o indivíduo que tiver seu benefício acolhido, irá receber entre 3 a 5 parcelas, a depender do tempo em que permaneceu no emprego:

  • ele receberá 3 parcelas do seguro desemprego se puder comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
  • receberá 4 parcelas se puder comprovar ao menos 12 meses trabalhados;
  • e 5 parcelas a partir de 24 meses em que esteve trabalhando.

Neste atigo falamos sobre a consulta Seguro Desemprego no site MTE. Desse modo, você pode conferir se o benefício foi concedido diretamente pela internet.

No entanto, antes de saber o que precisa para dar entrada no seguro desemprego, é importante saber quem tem direito ao benefício.

 

Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?

Os trabalhadores que são elegíveis para solicitarem o seguro desemprego, de acordo com a Caixa, são:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Pescador profissional durante o período de afastamento de sua profissão em virtude do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido à participação em cursos ou programas de qualificação profissional disponibilizados pelo empregador.

 

O Que Precisa Para Dar Entrada no Seguro Desemprego?

Agora vamos saber o que precisa para dar entrada no seguro desemprego. O primeiro passo é separar a documentação necessária. Caberá ao requerente, portanto, separar os seguintes documentos:

  • Para casos de demissão formal ou para bolsa de qualificação profissional:
    • Documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP);
    • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
  • Para trabalhadores domésticos e pescadores e período de defeso:
    • Documento de identificação, tais como: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade; CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado; Passaporte; Carteira de Identificação Profissional; Carteira de identificação funcional – apenas um desses documentos é suficiente.
  • Para cidadãos resgatados de condições análogas à escravidão:
    • Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão;
    • Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.

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