Você sabe qual o prazo máximo para receber auxílio doença depois que o segurado passa por uma doença ou acidente? Essa dúvida é muito comum entre os segurados da Previdência Social, e tem razão de ser, já que as regras não são amplamente divulgadas, além de passarem por constante alterações.
Pensando em levar mais informação e utilidade à vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), levantamos as principais informações a respeito do prazo máximo para receber auxílio doença, além dos critérios de elegibilidade e das regras gerais do benefício. Continue lendo e tire suas dúvidas:
O Que a Lei Versa Sobre o Auxílio Doença?
Antes de saber qual é o prazo máximo para receber auxílio doença, é imprescindível entender quem tem a direito a recebê-lo.
A Lei do Regime Geral da Previdência Social é a lei principal que rege todos os benefícios concedidos pelo INSS. Nessa lei, entende-se que:
“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
(…)
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.”
Quem Tem Direito ao Auxílio Doença em 2021?
Como mencionado, as leis que regem a Previdência Social estão em constante alterações. Para atender a novas demandas que se apresentam com o passar dos anos, as reformas cumprem o papel de garantir, teoricamente, que todos tenham um tratamento igualitário e justo perante o INSS.
Em 2021, os cidadãos que têm direito ao auxílio doença são aqueles que mantêm a qualidade de segurado (neste artigo explicamos como funciona essa qualidade), e aqueles que possuem uma doença enquadrada na lista do INSS.
Algumas das doenças que concedem o direito ao benefício são:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Radiação por medicina especializada;
- HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida;
- Doença de Paget;
- Nefropatias graves;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose Múltipla;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa.
Qual o Prazo Máximo Para Receber Auxílio Doença?
Assim que o benefício é deferido, o prazo máximo para receber auxílio doença é 15 (quinze) dias.
Contudo, saber o prazo máximo para receber auxílio doença é diferente do prazo para saber se o benefício foi deferido.
Toda pessoa que deseja dar entrada nesse benefício precisa agendar a perícia e após se submeter à consulta com um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social, a previdência social tem até 45 dias para deferir ou indeferir o pedido. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Acontece que diante da alta demanda, esse prazo nem sempre é cumprido. Quando o benefício fica em análise por mais de sessenta dias, o segurado pode entrar em contato com o INSS e peticionar o aceleramento do benefício.
Esse pedido deve ser feito com base na lei que determina o prazo máximo de análise do seguro doença. Neste post preparamos um passo a passo ensinando o que fazer quando o prazo de análise é ultrapassado. Com esses recursos ensinados, você poderá saber como proceder para acelerar não apenas o pedido de auxílio doença, mas de outros benefícios concedidos pela Previdência Social. Leia e tire suas dúvidas agora mesmo!