Você provavelmente conhece o salário-maternidade, mas sabia que existe uma opção de salário-maternidade rural, com regras específicas, voltado para a mulher do campo?
É isso mesmo. Através do benefício, mulheres que acabaram de ter um filho ou adotaram uma criança pode se afastar temporariamente do trabalho rural, para se dedicar integralmente ao seu restabelecimento no pós-parto e aos cuidados com a criança nos seus primeiros meses.
Vamos conhecer as principais características desse benefício pago pelo INSS?
Vamos lá, vamos direto ao que interessa.
Quem tem direito ao salário-maternidade rural?
Toda pessoa que se afastar da atividade rural por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário maternidade rural.
Para isso, será preciso comprovar o pagamento mínimo de 10 contribuições ao INSS na condição de segurado especial rural.
São considerados segurados rurais as pessoas que trabalham em áreas rurais ou pescadores artesanais que exercem a atividade diária individualmente ou com a ajuda da família.
Documentos que comprovam a condição de segurado especial rural
O governo estabelece alguns documentos que podem ser usados pelo trabalhador rural para comprovar a sua condição e ter acesso ao status de segurado especial rural, tais como:
- o contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, com firma reconhecida em cartório;
- o comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- o bloco de notas do produtor rural
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa que compra a produção do produtor rural, com o nome do produtor rural ou pescador como vendedor e o devido valor da contribuição previdenciária;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com o nome do produtor rural ou pescador como vendedor
- comprovantes de pagamento de contribuição para a Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- a declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
- certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural.
Existe ainda um documento complementar a estes que citei anteriormente, que é uma autodeclaração de segurado especial, um formulário que deve ser preenchido e entregue no INSS em data e hora agendado previamente.
Salário-maternidade rural: Tempo de Pagamento e Valor
Assim como as demais modalidades de salário-maternidade, o benefício das mulheres que trabalham na atividade rural é pago por 120 dias.
O valor pago equivale a um salário mínimo e este benefício é pago mensalmente, durante 4 meses. Se o benefício for solicitado depois dos 120 após o parto, o pagamento do salário-maternidade é feito de uma única vez.
Caso a mulher aborto espontâneo, ela terá direito ao salário-maternidade rural por 14 dias.
Como dar entrada no salário-maternidade rural?
A solicitação do benefício é feita totalmente online, através do portal MEU INSS, sem a necessidade de que a mãe se dirija até um posto presencial da Previdência Social.
Para dar entrada no pedido, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Entrar no portal Meu INSS
- Escolher a opção “Agendamentos e Solicitações”
- Clicar em “Novo Requerimento”
- Selecionar o serviço “Salário-maternidade” e depois clique em “Atualizar”
- Confira e atualize os seus dados, caso seja necessário, e, em seguida, clique em “Avançar”.
- Preencha os dados solicitados e confirme.
Após fazer o requerimento do salário-maternidade, é possível acompanhar o andamento da solicitação também no portal Meu INSS clicando na opção “Agendamentos e Solicitações”.
O INSS estima que o benefício deve ser aprovado até 45 dias após a solicitação.
Vale a pena destacar que o benefício pode ser solicitado após o parto ou em até 28 dias antes do parto.
Quais são os documentos necessários para solicitar salário-maternidade rural?
Para solicitar o benefício, é preciso comprovar cada um dos casos permitidos, de acordo com a documentação correspondente.
Assim, caso a mulher que trabalha no campo precise se ausentar da atividade rural antes do parto, ela precisará apresentar o atestado médico que comprove a situação. Caso o bebê já tenha nascido, a certidão de nascimento é o documento comprobatório para a solicitação do salário-maternidade.
Como o benefício também abrange casos de guarda e adoção, o documento comprobatório, nestes casos, passa a ser:
- o Termo de Guarda com a indicação que a guarda é destinada à adoção, em caso de guarda
- ou a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial, em caso de adoção.
Salário-maternidade rural: tira dúvidas
Agora que você já sabe como funciona o benefício e quem tem direito, vamos esclarecer algumas dúvidas adicionais sobre o salário-maternidade rural.
Qual o valor do benefício no caso de nascimento de gêmeos ou adoção de mais de uma criança?
O valor do salário-maternidade rural continua sendo de 1 salário mínimo, independente de terem nascido gêmeos ou várias crianças terem sido adotadas ao mesmo tempo.
É possível acumular salário-maternidade com outros benefícios?
Não. O salário-maternidade não pode ser recebido junto de outros benefícios pagos pelo INSS por incapacidade, tais como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Em que casos o salário-maternidade pode ser pago ao cônjuge ou companheiro do sexo masculino?
A lei estabelece que o cônjuge ou companheiro do sexo masculino pode receber o salário-maternidade em caso de falecimento da mãe ou em situações de adoção ou guarda para fins de adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade.