Ao conferir o FGTS saldo, os trabalhadores podem verificar se os depósitos estão sendo feitos adequadamente ou não pelos empregadores.
Além disso, caso o cidadão deseje recorrer ao seguro desemprego, é por meio do extrato FGTS saldo que você poderá saber o valor do benefício.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é uma espécie de poupança que assegura aos trabalhadores alguns tipos de benefício de caráter social.
Neste artigo abordaremos, nos tópicos a seguir, como conferir o FGTS saldo e como o Fundo de Garantia funciona.
Afinal, o Que é FGTS Saldo?
Antes de explanar sobre o FGTS saldo, vamos entender um pouco melhor como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo, subsidiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – tem como objetivo garantir o cumprimento de alguns direitos e benefícios garantidos ao trabalhador.
Quando um empregador contrata funcionários, além de seu salário, ele deve efetuar o pagamento do FGTS. Esse pagamento, no entanto, ao contrário do INSS, não é descontado do salário, mas representa um custo para o patrão.
O valor das guias que são pagas mensalmente ao FGTS é depositado em um fundo que poderá ser sacado em casos de necessidade, como quando há a demissão sem justa causa.
Desse modo, quando o trabalhador tem acesso ao FGTS saldo, ele pode garantir que as guias estão sendo pagas adequadamente pelo empregador e que o valor estará à disposição quando for aplicável.
O valor que o patrão deve pagar mensalmente corresponde a 8% do salário-base do funcionário.
Como Consultar FGTS Saldo?
O saldo do FGTS pode ser consultado de diferentes formas: remota e presencialmente. Desse modo, o trabalhador pode escolher qual a forma considera mais adequada ou cômoda de verificar o extrato.
Abaixo preparamos o passo a passo para você ter acesso ao FGTS saldo:
Consulta FGTS Saldo Pelo Site
Para quem busca comodidade e agilidade, a consulta virtual pelo site da Caixa Econômica Federal é a melhor opção.
De modo seguro você poderá verificar as contribuições efetuadas em sua conta e o valor do saldo disponível para saque. Para verificar esse extrato, você deve:
- Acessar a seção de consulta FGTS no site da Caixa, ou clique aqui para ser redirecionado diretamente à página;
- Em seguida, acesse o portal utilizando seu CPF, NIS ou e-mail e sua respectiva senha. Se você ainda não for registrado no sistema, então clique em Cadastrar / Esqueci Senha;
- Ao adentrar no sistema, você terá acesso ao extrato na íntegra. Se preferir, poderá salvar o arquivo ou o imprimir.
Consulta Por SMS
Outra forma rápida e fácil de verificar o seu saldo disponível é recorrendo ao serviço de SMS.
Para isso, basta que você cadastre o seu celular neste link.
Após finalizar o registro, você passará a receber informações sobre os depósitos feitos mensalmente pelo empregador, com o devido saldo atualizado.
O trabalhador também recebe aletas quando houver valor disponível para saque.
Quando Posso Sacar o FGTS?
Uma dúvida muito recorrente é quando se pode sacar o Fundo de Garantia. Embora muitos acreditem que ele só pode ser utilizado em casos de demissão sem justa causa, há outras situações em que é possível obter o valor disponibilizado por meio da Caixa Econômica.
Algumas das ocorrências que permitem o saque do saldo disponível do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço são:
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- Na rescisão por acordo (somente a partir de 11/11/2017 em conformidade com a Reforma Trabalhista de 2017);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.