Se você teve seu pedido de auxílio doença negado, o prazo para recorrer da decisão se encerra neste sábado (16). Esse pedido deverá ser feito pelo telefone da previdência 135, ou pelo portal Meu INSS.
Essa opção está disponível para os segurados que tivera o pedido de auxílio doença negado, bem como àqueles que solicitaram o adiantamento do benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Como explicamos detalhadamente neste post, as perícias online já chegaram ao afim e, agora, para passar pela avaliação de um perito, será necessário efetuar o agendamento e comparecer presencialmente a um dos 491 postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Auxílio Doença Negado: O Que Posso Fazer?
Se você deu entrada no benefício, passou pela perícia online, e mesmo assim teve seu auxílio doença negado, então poderá recorrer para que ele seja reavaliado por uma outra instância.
Para isso, você deverá efetuar agendamento no site Meu INSS, ou pelo aplicativo da instituição, seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o site Meu INSS, ou clique neste link para ser redirecionado automaticamente à página;
- Se você já tiver cadastro no portal, então clique em “Entrar”, e informe suas credenciais para acessar o sistema. Caso ainda não seja cadastrado, então clique na opção “Cadastrar Senha”;
- Na página seguinte, informe seu CPF e avance para acessar o sistema. Preencha o formulário com seus dados, seu e-mail e crie uma senha de acesso. Você receberá um e-mail de confirmação que deverá acessar para validar seu registro no site. Clique nele e então você poderá entrar no Meu INSS com sua senha;
- Já no sistema do Meu INSS, clique em “Agendar Perícia”;
- Você poderá escolher a melhor data, horário e local conforme a lista disponibilizada pelo site. Separe sua documentação e todos os eventuais documentos que você possa ter sobre a enfermidade: tais como receitas de medicamentos, laudos médicos, prescrição médica de terapias, tratamentos, atestados médicos, dentre outros;
- Você deverá comparecer ao local marcado com alguns minutos de antecedência.
Como Funciona o Auxílio Doença?
Agora que você sabe que é possível recorrer depois do INSS decretar o auxílio doença negado, é importante entender como esse benefício funciona.
O valor é concedido aos segurados que precisam se afastar de seus empregos por motivos de doença ou acidentes de naturezas diversas.
Quando o período de afastamento é inferior a quinze dias, não é necessário passar pela perícia. Contudo, quando o trabalhador precisa se afastar por um período superior a duas semanas, então é necessário acionar o INSS, pois, nesse caso, é a Previdência Social que se responsabiliza pelo salário do segurado, e não o empregador.
Em 2020, devido à crise instaurada no mundo inteiro, para evitar aglomerações, o Instituto Nacional do Seguro Social antecipou parte do auxílio doença entre os meses de março e novembro, garantindo aos segurados pagamentos adiantados de até R$1.045 reais, valor do salário mínimo vigente até ano passado, sem que o indivíduo precisasse passar pela perícia.
Após passar pela avaliação de um perito médico credenciado ao INSS, o valor seria descontado dos pagamentos futuros.
A Previdência Social reiterou que nos casos em que o valor do auxílio doença foi superior ao salário mínimo, a diferença foi paga em dezembro de 2020.
Além disso, outros eventuais ajustes em relação ao auxílio doença negado e ao pagamento do benefício estão sendo feitos ainda em janeiro deste ano.
É importante saber que a revisão do benefício para quem teve o auxílio doença negado é um direito de todo segurado, de modo que a solicitação é avaliada por uma instância superior, como detalhamos neste post.
Por outro lado, se mesmo após a nova avaliação, o INSS indica auxílio doença negado, a concessão do benefício não será feita.