Quem pretende aderir ao Simples Nacional 2021, é importante atentar-se ao prazo. A data limite para opção ao regime tributário é até 31 de janeiro.
Anualmente as empresas que querem fazer o desenquadramento do MEI e optar pelo Simples Nacional 2021 devem fazer a solicitação pela internet. Vale lembrar que as empresas que já são enquadradas no Simples não precisam ratificar o cadastro, uma vez que a adesão é automática.
Mesmo as empresas que não são inscritas como Microempreendedor Individual, mas que desejam fazer a opção ao Simples Nacional 2021 devem respeitar o prazo estipulado.
Reunimos neste post as principais informações a respeito dessa modalidade empresarial, além de dicas de como proceder para tornar sua empresa optante pelo Simples Nacional 2021. Acompanhe:
Como Funciona o Simples Nacional 2021?
O regime Simples Nacional é regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Trata-se de um regime que recolhimento e tributação que rege as alíquotas de impostos das empresas.
Essa é uma modalidade mais facilitada, como o nome sugere, em relação aos demais regimes tributários – com exceção do Microempreendedor Individual.
O Simples Nacional 2021 é destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, delineando os tributos, as obrigações fiscais e o teto de faturamento.
Em relação aos impostos que a empresa optante pelo Simples Nacional 2021 deve pagar, o Art. 13 da referida lei versa que:
“Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
- I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
- III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
- V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
- VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
- VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.”
Como Fazer Adesão ao Simples Nacional 2021?
Se você deseja enquadrar sua empresa no regime Simples Nacional 2021, é preciso verificar se ela se enquadra nos critérios de elegibilidade.
O primeiro fator a ser avaliado é se trata-se de uma Microempresa (cujo faturamento anual é de até R$ 360 mil reais) ou Empresa de Pequeno Porte (cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões de reais).
Outros requisitos para o enquadramento no Simples Nacional incluem o fato de que a empresa não pode ser uma S/A (sociedade por ações), além de não poder ter em seu quadro societário sócios que morem no exterior. Caso os sócios tenham outras empresas, o faturamento delas não pode ser superior a R$ 4,8 milhões ao ano.
Por fim, a empresa não pode ter nenhum débito com o Governo Federal, Estadual, Municipal, com a Receita Federal e com os demais órgãos fiscais e tributários.
A opção pelo Simples Nacional 2021 deve ser feito diretamente no site. O interessado deverá clicar na opção “Serviços” e, em seguida, em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, como ilustrado na imagem a seguir:
Depois de preencher os dados solicitados, o pedido será avaliado e caso a empresa cumpra os requisitos, a opção será deferida. É importante estar atento à Lei que rege o Simples para estar em dia com suas obrigações e manter a empresa legalmente constituída.