Quando a pensão por morte cancelada, deve-se averiguar o motivo da suspensão de pagamento para saber se é possível reaver o recebimento. Devido ao acúmulo de processos, serviço e poucos profissionais disponíveis, o INSS vem cometendo alguns erros e suspendendo indevidamente diversos benefícios.
Por outro lado, não são poucos os beneficiários que acreditam ter direito à pensão por mote de forma vitalícia, quando, na verdade, o tempo de recebimento dependerá de alguns requisitos, como o tempo de contribuição do falecido e a idade do beneficiário, como exemplificado nesse post.
O INSS é o órgão responsável por gerir, recolher os tributos e repassar a pensão por morte ao beneficiário quando um segurado da previdência falece. As normas do Instituto Nacional de Seguro Social definem o valor a ser pago, a quantidade de parcelas e quem pode se enquadrar como beneficiário.
O órgão também permite a interposição de recurso quando um benefício deixa de ser pago de forma incorreta ou quando sequer é aprovado, como você pode conferir neste post. Quando ocorre a pensão por morte cancelada, também é possível reverter a situação, se o beneficiário estiver em dia com os critérios da previdência.
Quando ocorre pensão por morte cancelada?
A pensão por morte cancelada ocorre naturalmente em algumas situações pontuais, como, por exemplo:
- Quando o filho é o beneficiário, e ele atinge 21 anos de idade (nesse caso, ocorre a pensão por morte cancelada automaticamente);
- Quando o filho é o beneficiário, e ele assume algum cargo público; quando é emancipado ou quase se casa (a pensão também é cancelada automaticamente nesse caso);
- Quando o filho é o beneficiário e portador de alguma doença incapacitante, a pensão por morte cancelada pode ser prorrogada até que a condição seja revertida;
- Quando o beneficiário é cônjuge ou companheiro, a pensão por morte cancelada obedece a uma tabela do INSS que indica a periodicidade de recebimento.
Nessa tabela, o prazo é definido pela idade do companheiro. Confira-a:
- Dependente menores de 21 anos de idade: pensão por mote com prazo de três anos;
- Dependentes com idade entre 21 e 26 anos: recebimento de pensão por seis anos;
- Dependentes com idade 27 e 29 anos: recebimento de pensão por anos de pensão;
- Dependentes com idade entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão;
- Dependentes com idade entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão;
- Dependentes com idade a partir de 44 anos: pensão vitalícia.
É importante considerar que quando o segurado possui esposa / marido e filhos, o valor é dividido igualmente entre os três. Outra premissa do INSS em relação à pensão por morte, é que quando houver ex-mulher ou ex-marido que recebia pensão alimentícia, também entra na conta de divisão.
Pensão por morte cancelada: O que fazer?
Quando ocorre a pensão por morte cancelada por algum motivo listado no tópico acima, não há o que possa ser feito pois segue as normas do próprio INSS. Porém, quando há a interrupção do pagamento sem qualquer tipo de justificativa, é possível entrar em contato com a previdência pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Em alguns casos, a pensão por morte cancelada pode ser sinônimo de dados desatualizados dos beneficiários, por isso é importante estar atento a correspondências e mensagens da previdência solicitando atualização cadastral.
A pensão por morte cancelada não se justifica pelo recebimento de outros benefícios, pois ela é acumulável. O beneficiário pode receber auxílio doença, por exemplo, enquanto recebe a pensão, sem que um interfira no outro.
Lembre-se que a lei nº 8.213 que determina as regras da pensão por morte. Se houver qualquer disparidade em relação à lei, é possível acionar meios judiciais com o intermédio de advogado. Se for o caso, o profissional irá analisar o caso, suas especificidades e conduzir a melhor estratégia.