Pensão Por Morte 2021: Confira Novas Regras Para Receber o Benefício

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A pensão por morte 2021, benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados falecidos, passou por algumas alterações.

A partir de janeiro de 2021, as regras vão mudar e, de acordo com Portaria nº 424 divulgada no Diário Oficial da União, as datas de recebimento sofrerão alterações.

Se você ou algum conhecido tem direito à pensão por morte 2021, é importante estar atento às novas regras e prazos. Reunimos nos tópicos abaixo as mudanças que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Pensão Por Morte 2021: Como Funciona?

Como explicamos detalhadamente neste artigo, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados que vieram a falecer.

As regras para recebimento variam de acordo com o tempo de contribuição do falecido e da condição do segurado.

Por exemplo: se o indivíduo era aposentado à época do óbito, então a pensão por morte 2021 devida é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% destinado a cada dependente, desde que não ultrapasse os 100% do valor da aposentadoria.

Por outro lado, quando o segurado não é aposentado, a forma de cálculo é um pouco mais complexa.

Nesses casos, o INSS faz a estimativa de quanto seria a aposentadoria por incapacidade. A partir do valor obtido, o resultado é de 50% para o beneficiário, mais 10% para cada dependente, não ultrapassando 100% do valor total.

Já aqueles que são acometidos por morte em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, então o valor pago é de 100% referente à média salarial.

É importante considerar, no entanto, que o valor da pensão por morte 2021 não deve ultrapassar o teto do INSS.

 

Novas Regras da Pensão Por Morte 2021

Como mencionado, novas regras passaram a vigorar em 2021.

Além dos prazos alterados, as condições para o pagamento sofrem alterações também.

Na prática, para os segurados que falecerem a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será proporcional a faixas etárias diferentes, da seguinte forma:

  • Segurados com menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos;
  • Segurados com idade entre 22 e 27 anos, a pensão será paga por seis anos;
  • Segurados com idade entre 28 e 30 anos, a pensão será paga por dez anos;
  • Segurados com idade entre 31 e 41 anos, a pensão será paga por quinze anos;
  • Segurados com idade entre 42 e 44 anos, a pensão será paga por vinte anos;
  • Segurados com idade igual ou superior a 45 anos, a pensão será vitalícia ao beneficiário.

Além disso, é necessário levar em consideração o período de carência. A Portaria rege que, para que o beneficiário tenha direito à pensão por morte 2021, o segurado deve ter concluído, no mínimo, 18 contribuições mensais.

Há, ainda, outra regra: esse período deve ter sido iniciado dois anos depois do início do casamento ou união estável, caso o beneficiário seja cônjuge ou companheiro.

 

Menos de 18 Contribuições: Entenda Como Ficará a Pensão Por Morte

Assim como já era deliberado pela Lei nº 13.135/15, os casos em que não tiverem alcançado as dezoito contribuições mínimas, ou dois anos de casamento ou união estável, o tempo de recebimento da pensão por morte é reduzido.

Se esse for o caso, o beneficiário tem a direito a apenas quatro parcelas do benefício.

Vale ressaltar que, conforme a Lei citada, o aumento na idade mínima determinada para concessão do benefício da pensão por morte 2021 é legitimada pois, deve-se levar em consideração a expectativa de vida do brasileiro.

Quanto a isso, a Lei, em seu Art. 1º, versa que:

§ 2º -B. Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea “c” do inciso V do § 2º, em ato do Ministro de Estado da Previdência Social, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento.”

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