Você sabe quais documentos para declarar Imposto de Renda? A cada início de ano as questões a respeito do IRPF retornam, já que muitos não sabem exatamente o que é preciso para fazer a declaração e quais documentos são aceitos como comprovante de renda.
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser declarado anualmente pelos contribuintes que possuem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Para acertar as contas com a Receita Federal, é pagar os tributos sobre sua renda e, dessa forma, ajudar o Governo a custear os programas sociais e demais demandas.
Continue lendo este texto para descobrir quais documentos para declarar Imposto de Renda e entender como será feita a declaração do IRPF neste ano. Confira:
Afinal, Quais Documentos Para Declarar Imposto de Renda?
Ao se perguntar quais documentos para declarar Imposto de Renda, é necessário, antes de mais nada, considerar que existe mais de um tipo de Imposto de Renda: o que se destina a pessoas jurídicas (empresas), e o que se destina a pessoas físicas.
Esta é época do ano que está prestes a iniciar a etapa de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Se você quer saber quais documentos para declarar Imposto de Renda nessa modalidade, basta conferir a lista abaixo:
- Documentos pessoais (RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento que contenha as principais inscrições do contribuinte);
- Documentos comprobatórios de renda (informe de rendimentos que podem ser obtidos no banco onde você recebe seu salário, além de pró-labore, assim como rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos e outros tipos de rendas recebidas ano-calendário da declaração);
- Pagamentos efetuados relativo a despesas médicas do próprio contribuinte ou dos dependentes, além de gastos odontológicos, com tratamentos hospitalares, medicamentos, planos de saúde, contribuições feitas à previdência privada, bem como pagamentos de mensalidades de escolas e universidades (é importante ter o recibo dessas despesas para ter direito à restituição ou dedução no valor devido);
- Comprovantes de direitos e bens – para quem adquiriu qualquer tipo de bem no ano de exercício da declaração, deve-se estar munido de documentos que informem os principais dados da transação e de identificação do bem e do comprador.
Como Funciona o Imposto de Renda de Pessoa Física?
Agora que você sabe quais documentos para declarar Imposto de Renda, vamos entender um pouco melhor como funciona a logística de contribuição ao IRPF.
Esse tributo é regulamentado pela Lei nº 8.134 de 1990. A disposição principal a respeito do imposto versa que:
- Art. 1° A partir do exercício financeiro de 1991, os rendimentos e ganhos de capital percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil serão tributados pelo Imposto de Renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta lei.
- Art. 2° O Imposto de Renda das pessoas físicas será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste estabelecido no art. 11.
- Art. 3° O Imposto de Renda na Fonte, de que tratam os arts. 7° e 12 da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, incidirá sobre os valores efetivamente pagos no mês.
- Art. 4° Em relação aos rendimentos percebidos a partir de 1° de janeiro de 1991, o imposto de que trata o art. 8° da Lei n° 7.713, de 1988:
- I – será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos no mês;
- II – deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da percepção dos rendimentos.
Atenção: Outra dúvida recorrente relacionada ao Imposto de Renda, é quanto ao calendário que rege o início e fim do prazo para declaração. Acontece que em 2021 o calendário ainda não foi divulgado.
Via de regra, o prazo para a declaração vai até o último dia de abril, porém, devido à pandemia, ainda não é possível vislumbrar um calendário inflexível. Aguardamos novas atualizações do Governo Federal e da Receita Federal para atualizar o cronograma do IRPF.
Além disso, quem não declara o IR adequadamente corre risco de cair na Malha Fiscal e pagar tributação maior do que a alíquota inicial, como explicamos neste post.