Afinal, quem não vai receber o Auxílio Emergencial em 2021? Essa dúvida ainda está muito latente entre milhões de brasileiros, já que o recebimento dessa nova rodada ainda levanta muitas questões que precisam ser esclarecidas!
Vale lembrar que o atual presidente da república sancionou as Medidas Provisórias com algumas informações a respeito do novo ciclo do Auxílio Emergencial.
Uma dessas informações diz respeito à quantidade de beneficiários que receberão as parcelas. A expectativa é que cerca de 45,6 milhões de pessoas irão requerer o benefício. Lembramos que, em 2020, a quantidade de beneficiários ultrapassou 60 milhões.
A distribuição dos pagamentos terá a seguinte configuração: 28,6 milhões de pessoas que se cadastraram nas plataformas da Caixa receberão, 10,7 milhões do programa Bolsa Família receberão, além de 6,3 milhões inscritos no Cadastro Único.
Quem Terá Direito ao Auxílio Emergencial em 2021?
Após as rodadas que 2020 teve de pagamento do Auxílio Emergencial, os critérios de recebimento foram se afunilando e o valor das prestações foi reduzida pela metade em relação à primeira rodada.
Já neste ano, muitas pessoas ainda estão em dúvida não apenas quanto ao valor que será concedido, como sobre quem não vai receber o Auxílio Emergencial em 2021.
O primeiro critério para saber quem vai e quem não vai receber o Auxílio Emergencial em 2021, é que o beneficiário tenha recebido a última parcela de 2020 em dezembro, ou seja, que não tenha sido desenquadrado do programa.
Os demais critérios para recebimento são:
- Ser trabalhador informal cuja renda seja de até meio salário mínimo (R$550 de acordo com valor do salário mínimo vigente);
- Ter renda familiar de até três salários mínimos (R$3.300 reais de acordo com o salário mínimo vigente);
- Ter tido rendimento tributável de até R$ 28.559,70 em 2019;
- Ter tido patrimônio máximo de R$ 300 mil.
Afinal, Como Saber Quem Não Vai Receber o Auxílio Emergencial em 2021?
Assim como existem critérios que determinam quem poderá receber o benefício, existem alguns pontos que determinam quem não vai receber o Auxílio Emergencial em 2021.
Alguns dos critérios que impossibilitam o recebimento das prestações incluem:
- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista (Atenção: Bolsa família e abono salarial não estão inclusos. Ou seja: quem recebe esses benefícios PODEM receber o Auxílio Emergencial em 2021);
- Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presos em regime fechado;
- Pessoas residentes no exterior;
- Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários;
- Indivíduos que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial no ano passado na conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada.
Sendo assim, se você se enquadra em um ou mais dos critérios acima, não poderá receber as prestações do benefício neste ano de 2021.
Como Receber o Auxílio Emergencial em 2021?
Assim como as rodadas do ano anterior, o pagamento do Auxílio Emergencial em 2021 será feito por meio do aplicativo Caixa Tem. Esse benefício será regido de acordo com o mês de aniversário de cada beneficiário, também como foi em 2020.
Vale lembrar que as datas de movimentação na poupança social e as datas de liberação para saque são diferentes, sendo que a primeira opção ocorre antes, e, alguns dias depois, a segunda opção é liberada.
Quem já é inscrito no programa Bolsa Família já tem data de recebimento definida: do dia 16 ao dia 30 de abril.
Por fim, lembramos que novos membros não poderão se inscrever para receber o Auxílio Emergencial em 2021, já que apenas os beneficiários já inscritos em 2020 e integrantes do Bolsa Família terão direito à nova rodada de pagamentos.
Ressaltamos que, de acordo com a Caixa Econômica:
“Caso o cidadão tenha informado outra conta para crédito, ou tenha recebido a primeira parcela em conta já existente na CAIXA ou Banco do Brasil, o crédito da segunda parcela será antecipado em conta poupança social aberta automaticamente, e os valores que não forem utilizados digitalmente serão creditados nessa conta de recebimento da primeira parcela, de acordo com o calendário de pagamentos.”