Saque total do FGTS: quem tem direito e em quais situações?

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Quer saber em quais situações você pode realizar o saque total do FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é fundo que foi criado em 1966 com o objetivo de criar uma reserva financeira para proteger o trabalhador que fosse demitido sem justa causa.

Esse fundo é constituído por um depósito que os empregadores devem realizar todos os meses em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica. Esse depósito deve ser de 8% do salário do funcionário, exceto nos contratos de menores aprendizes, cujo valor do depósito é de 2%. 

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores brasileiros que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 

Além disso, o direito ao FGTS também é assegurado aos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, operários rurais que trabalham apenas no período de colheita, chamados safreiros, e os atletas profissionais. 

O diretor não empregado pode ou não ter direito ao FGTS. Essa é uma decisão que pode ser definida a critério do empregador.

Quando o trabalhador pode realizar o saque total do FGTS?

Apesar desse fundo pertencer ao trabalhador, a legislação estabelece algumas condições específicas através das quais o trabalhador pode ter acesso ao montante acumulado.

Vamos conhecer em quais situações o trabalhador pode realizar o saque total do FGTS?

Para saber quando o trabalhador pode realizar o saque total do FGTS é preciso, primeiro, conhecer as diferentes modalidades de saque do FGTS. Você já deve ter ouvido falar em saque emergencial, saque aniversário, saque rescisão e até mesmo saque digital. 

Vamos entender cada um deles?

Saque rescisão: essa é a modalidade de saque tradicional, quando o trabalhador que é demitido sem justa causa ou nas outras situações previstas na legislação pode realizar o saque total do FGTS.

Essas outras situações que permitem o saque total do FGTS são as seguintes:

  • Na rescisão por acordo;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, ou estiver acometido de neoplasia maligna, ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos ininterruptos ou quando o trabalhador permanecer por 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção do SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Mais recentemente foram criadas outras possibilidades do trabalhador ter acesso a uma parcela do saldo da sua conta, sem ter de esperar as situações que permitem o saque total do FGTS:

  • Saque aniversário: o saque aniversário foi uma modalidade criada para permitir que o trabalhador, uma vez por ano, no mês do seu aniversário, possa sacar uma parte do saldo da sua conta do FGTS. O valor do saque varia de acordo com o saldo na conta do FGTS, indo de 50% do saldo, quando a conta possui saldo de até R$ 500,00, até 5% do saldo, para as contas que acumulam montantes superiores a R$ 20 mil. Importante destacar que quando o trabalhador opta pelo saque aniversário, ele deixa de ser enquadrado na modalidade saque rescisão. Desta forma, se ele for demitido sem justa causa, ele deixa de poder realizar o saque total do FGTS, como poderia se não tivesse optado pelo saque aniversário.
  • Saque emergencial: essa modalidade de saque foi criada em 2020, como uma forma de injetar dinheiro na economia e ajudar os trabalhadores durante a pandemia. Quem possuía saldo nas contas ativas ou inativas podia sacar até R$ 1045,00. Aproveito para destacar que, apesar das expectativas, até agora o governo não se pronunciou sobre a possibilidade de editar novamente o saque emergencial do FGTS em 2021.

Suspensão na Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Vale destacar que a medida provisória 1046, publicada no Diário Oficial no dia 27 de abril deste ano, permitiu que os empregadores suspendessem os pagamentos do FGTS que vencem nos meses de maio, junho, julho e agosto. 

Esse pagamento poderá ser realizado posteriormente, de forma parcelada, sem incidência de juros, multa ou qualquer encargo, bem como não impedirão a empresa de obter o certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia.

Assista o vídeo sobre o saque total do fgts

https://youtu.be/verB3xb_ID4