MEI 2021: Limite de Faturamento Anual MEI

MEI 2021 Limite de Faturamento Anual MEI

Você certamente já deve ter ouvido falar que existe um limite de faturamento anual MEI, mas você sabe o que esse limite significa e como ele é calculado?

Quem é MEI precisa ficar atento, acompanhando mensalmente os valores faturados pela empresa. Isso ocorre porque existe um limite de faturamento anual e se a empresa ultrapassar esse limite, ela pode até ser desenquadrada como MEI.

Para que isso não aconteça com a sua empresa, vamos entender como isso funciona e qual valor a sua MEI pode faturar por ano?

Vamos lá, vamos direto ao que interessa.

 

O que é o limite de faturamento anual MEI?

Vamos começar compreendendo o que é o limite de faturamento anual MEI e o porquê ele existe.

A modalidade de empresa MEI foi criada como um estímulo para ajudar os pequenos empreendedores e os trabalhadores autônomos a saírem da informalidade. É por isso que ela possui um sistema diferenciado de cobrança de impostos, com valores bem menores que aqueles pagos pelas outras empresas, além da menor burocracia.

A questão é que tantas facilidades não podem estar disponíveis para todos os empreendedores, mas apenas para aqueles que, na visão do governo, são microempresas individuais.

Uma das formas de delimitar, portanto, as empresas que terão direito ao modelo tributário especial de quem é MEI foi justamente criar um limite de faturamento anual MEI. 

Desta forma, quem fatura mais que o teto é visto, sob a ótica do governo, como uma empresa maior que merece um tratamento diferenciado, com maiores alíquotas de impostos e mais burocracia, diferentes do que ocorre com quem é MEI.

 

Qual é o limite de faturamento anual MEI?

E você deve estar se perguntando: qual é esse limite de faturamento anual MEI?

Atualmente, quem é MEI deve faturar até R$ 81 mil por ano. Esse valor é calculado somando tudo o que a sua MEI faturou ao longo do ano em si.

Se dividirmos esse valor por 12 meses, o limite de faturamento mensal fica em R$ 6.750,00 por mês.

Mas, vale a pena reforçar que esse limite mensal é apenas uma referência, já que o que conta é o limite de faturamento anual MEI.

Em outras palavras, isso significa que você pode passar vários meses sem faturar nada e, em um único mês faturar, R$ 50 mil, por exemplo. Se dentro do ano você não ultrapassar o limite de R$ 81 mil, está tudo certo.

Outro ponto a ser levado em consideração é o mês que a empresa foi aberta. Isso significa que quem abre uma empresa em janeiro, por exemplo, tem o limite de faturamento de R$ 81 mil, referente aos 12 meses.

Agora, vamos imaginar que você abriu a empresa em julho. Neste caso, o seu limite anual de faturamento MEI passa a ser o valor proporcional a seis meses, ou seja, R$ 40.500,00. 

Quem abre em novembro, por exemplo, terá um limite de faturamento de R$ 13.500,00. Ou seja, o limite anual de faturamento MEI depende do mês em que foi aberta a empresa.

 

Faturei mais que o limite de faturamento anual MEI. E agora?

E se esse limite for ultrapassado?

Ao mesmo tempo que você comemora o fato dos negócios estarem progredindo e o faturamento da sua empresa estar aumentando, pode existir aquela preocupação: excedi o limite de faturamento anual MEI. O que fazer?

Calma, porque neste caso existem alguns diferentes cenários a serem levados em consideração:

  • o primeiro é se o aumento do limite for de até 20% do teto, ou seja, se você faturar entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil. Neste caso, o sistema do Simples Nacional automaticamente irá desenquadrar a sua empresa do regime MEI, passando ela para microempresa. Se isso acontecer, permaneça durante todo o restante do ano pagando o DAS mensal normalmente, até dezembro. Em janeiro, você precisará gerar uma guia de pagamento complementar para realizar o pagamento do imposto que ultrapassou o limite de faturamento anual MEI. E, a partir de então, passará a recolher seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional.
  • outro cenário é se você tiver faturado mais que R$97,2 mil. Neste caso, é necessário solicitar o desenquadramento imediato da categoria MEI, ao invés de esperar o ano seguinte. O novo enquadramento vai depender do valor do faturamento. Se for de até R$ 360 mil, você deve solicitar o enquadramento como microempresa. Agora, se o faturamento for entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, pode solicitar o novo enquadramento como empresa de pequeno porte. É muito importante solicitar esse desenquadramento imediato para evitar que os impostos, já com as alíquotas da nova modalidade, sejam cobrados de forma retroativa, ainda acrescido de juros e multa. O prazo para solicitar esse desenquadramento é até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento.