Exclusão do MEI 2021: 6 motivos que levam à exclusão do MEI

EXCLUSÃO DO MEI POR QUE VOCÊ PODE SER EXCLUÍDO DO MEI

A criação da modalidade MEI, com as facilidades burocráticas e um regime de tributação simplificado tem sido um incentivo valioso na formalização de diversos negócios no Brasil. 

Hoje em dia já há mais de 11 milhões de MEIs ativos no país e esse número vem crescendo ano a ano.

Mas, para poder ter acesso às vantagens de ser MEI é necessário cumprir com as regras da modalidade, caso contrário pode haver a exclusão do MEI.

Quer entender quando isso pode acontecer e o que você pode fazer para evitar essa situação? Pois acompanhe esse artigo até o final que vamos mostrar os principais motivos que levam à exclusão do MEI e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.

Vamos lá, vamos direto ao que interessa!

 

Exclusão do MEI

A exclusão do MEI é quando a empresa deixa de obedecer aos critérios obrigatórios para que uma empresa possa ser enquadrada na modalidade de microempreendedor individual.

E quais critérios são esses?

 

Quais motivos podem levar à exclusão do MEI?

Vamos conhecer os motivos que podem levar à exclusão da MEI:

  • ultrapassar o limite anual de faturamento, que é de R$ 81 mil. Então, quem faturar mais que esse valor será desenquadrado e ainda poderá ter que pagar a diferença de alíquota.
  • incluir um ou mais sócios na empresa, porque a modalidade MEI, como o próprio nome explica é exclusiva para microempreendedores individuais. Quando o microempreendedor deixa de ser individual, não há mais razão para se falar em MEI.
  • se tornar dono ou sócio de outra empresa: da mesma forma que um MEI não pode ter sócios, o microempreendedor não pode participar de outras empresas, seja como sócio, único dono ou mesmo administrador. Se isso acontecer, já sabe o resultado: exclusão do MEI.
  • realizar atividade não permitida ao MEI é outro fator que leva à exclusão do MEI. Existe uma relação de ocupações permitidas para quem é MEI e, se a empresa incluir em seus CNAIs alguma ocupação que não consta na lista, ela será desenquadrada.
  • abrir uma filial: também não é permitido a quem é MEI a abertura de filiais. Ao expandir o negócio, a empresa deve adotar um novo regime tributário mais compatível com a sua atual realidade. 
  • contratar dois ou mais funcionários, uma vez que o máximo permitido para que é MEI é apenas um funcionário.

Quando uma filial é aberta ou quando é incluída atividade não permitida para MEI, existe a exclusão do MEI automática no primeiro dia útil do mês seguinte à inclusão da nova atividade ou abertura da filial.

 

A exclusão do MEI pode ser uma opção do microempreendedor individual

Mas, a exclusão do MEI não precisa ser necessariamente automática. O próprio empreendedor, ao perceber a necessidade de incluir uma ocupação não permitida, ou incluir um novo sócio no negócio, por exemplo, pode solicitar o desenquadramento MEI, para se tornar uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Para fazer essa troca, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional e escolher “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Depois será necessário escolher a opção com o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato gerador dessa mudança.

Se você solicitar o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Agora, se a solicitação ocorrer no restante do ano, entre os meses de fevereiro e dezembro, o desenquadramento ocorrerá no ano seguinte à solicitação;

Também é importante mencionar que, quem for desenquadrado deve se dirigir à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa, agora sob nova modalidade.

Outro ponto importante é imprimir o Certificado da Condição de MEI, antes do desenquadramento.

 

Solicitei desenquadramento MEI e me arrependi. E agora?

Se você tiver solicitado desenquadramento, mas depois tiver se arrependido, você precisará buscar a Receita Federal para solicitar o cancelamento do pedido.

A Receita vai analisar o seu caso, em particular, para avaliar se a situação poderá ser revertida ou não.

 

Ser excluído do MEI significa ser excluído do Simples Nacional?

Não. Quem é excluído do MEI passa a ser tributado como microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda seguindo a regra geral do Simples Nacional. Essa mudança na tributação passa a valer a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

 

Não descumpri nenhuma regra, mas mesmo assim fui excluído do MEI. O que fazer?

Se você não tiver descumprido nenhuma das regras que mencionamos anteriormente, mas mesmo assim tiver sido excluído do MEI será necessário solicitar um horário de atendimento na Receita Federal para compreender qual foi o motivo que ensejou o desenquadramento e, quando possível, rever a situação.