Recentemente, o governo instaurou algumas mudanças no programa Bolsa Família, levando a novos valores, novas regras e novos beneficiários. No entanto, nem todo beneficiário do programa se sente satisfeito com os valores concedidos mensalmente. Em decorrência das mudanças recentemente implementadas, algumas famílias receberão somente a metade do valor anteriormente concedido.
Visando ajudar as famílias beneficiadas pelo programa, o Ministério do Desenvolvimento Social divulgou em suas redes sociais um comunicado detalhando a regra de proteção e quem seria afetado por ela. O Ministério também introduziu recentemente um novo sistema operacional para o Bolsa Família, incorporando vários pontos previstos na medida provisória assinada pelo presidente Lula. Infelizmente, essa medida provisória inclui uma emenda que altera significativamente a situação para os beneficiários que ultrapassam a renda limite do programa.
Regra de proteção Bolsa Família
É amplamente conhecido que o Bolsa Família atende famílias cuja renda mensal per capita é igual ou inferior a R$ 218 ou aquelas registradas no CadÚnico, o cadastro governamental para famílias de baixa renda. Se a renda familiar crescer até um ponto incompatível com as diretrizes do programa, a família será submetida à regra de proteção e se tornará elegível para receber 50% do valor total do benefício, contanto que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo, atualmente fixado em R$660.
O Ministério, em um comunicado nas redes sociais, informou: “Regra de proteção. Em agosto, 2,08 milhões de famílias receberam o benefício. Entenda a medida e saiba quem tem direito.”
Em um slide subsequente, eles detalharam que: “A família que viu sua renda aumentar devido ao emprego ou empreendedorismo permanecerá no Bolsa Família por até 2 anos, recebendo 50% do valor ao qual teria direito se não estivesse sob a Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes.”
O direito à regra de proteção se aplica a famílias no Bolsa Família cuja renda exceda R$218 per capita, mas cuja renda, dividida pelo número de membros da família, não supera meio salário mínimo por integrante. Também foi informado que, se a família perder a renda após dois anos ou optar por sair do programa, terá o direito ao “Retorno Garantido”, e o benefício será restaurado.
Se a renda de uma família exceder R$218 per capita, mas se mantiver abaixo de R$660, essa família receberá apenas metade do valor que anteriormente recebia. Este aumento de renda pode ser associado a um membro da família trabalhando formalmente ou, por exemplo, a um filho que comece a receber o BPC. Estes valores podem ser verificados através do aplicativo Cadastro Único, que agora está integrado ao CNIS.
Portanto, esta redução não se relaciona à obtenção de empréstimos. Para aqueles que obtiveram o empréstimo consignado do Auxílio Brasil nos meses anteriores, as parcelas continuarão a ser descontadas conforme o contrato.
Erros no aplicativo Caixa Tem
O aplicativo Caixa Tem tem enfrentado falhas de acesso, causando preocupação entre os beneficiários. Para tranquilizar as famílias, o Ministério do Desenvolvimento Social se manifestou sobre esse problema no sistema.
Muitas perguntas foram feitas sobre a mensagem que aparece no aplicativo Caixa Tem: “Dados não disponíveis para consulta. Tente novamente mais tarde.”
Em resposta, o Ministério esclareceu que atualizações estão sendo feitas nos servidores, exigindo atualizações de segurança. Afirmaram que em breve a consulta nos aplicativos será normalizada e o acesso às informações do benefício será restaurado. Assim, aqueles que encontraram essa mensagem devem aguardar e tentar novamente mais tarde.