O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual que define os parâmetros para calcular o Seguro Desemprego. No ano de 2024, os beneficiários elegíveis receberão valores situados entre R$ 1.412 reais e R$ 2.313 reais. Esses novos montantes foram determinados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que registrou uma variação de 3,71% em 2023, na última revisão do salário mínimo. Essas atualizações entraram em vigor no dia 11 de janeiro.
Seguro Desemprego 2024
O Seguro Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A quantia média do salário é obtida pela soma da remuneração dos três últimos meses anteriores à demissão, dividida por três. Ademais, de acordo com a legislação, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo em vigor, atualmente estabelecido em R$ 1.412. Portanto, se o cálculo resultar em um valor menor, o beneficiário receberá os R$ 1.412.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício é destinado aos trabalhadores (inclusive domésticos) que estavam sob o regime CLT e foram dispensados sem justa causa. O benefício também abrange aqueles que saíram do emprego devido a uma dispensa indireta, que ocorre quando o empregador comete falta grave em relação ao empregado, configurando motivo para a rescisão do contrato por parte do trabalhador. Além disso, o governo estende o seguro-desemprego para aqueles cujo contrato foi suspenso devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, pescadores profissionais durante o período de defeso, e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
É importante observar que não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego ou ter participação societária em empresas.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício do Seguro Desemprego, o trabalhador pode dirigir-se às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, à Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, ao Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, é possível acessar o portal do Gov.br ou instalar o aplicativo da carteira de trabalho digital para realizar o procedimento.
Os documentos necessários para solicitar o auxílio são o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o número de CPF do trabalhador.
Como é feito o pagamento?
O benefício do Seguro Desemprego será creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador, seja na CAIXA ou em outra instituição financeira. Caso o trabalhador não possua conta na Caixa Econômica Federal, será aberta uma conta Poupança Social Digital de forma automática, sem custos adicionais. Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, no Autoatendimento ou nas Agências físicas da Caixa Econômica Federal.
Para consultas adicionais, o Aplicativo CAIXA Trabalhador oferece informações sobre o Abono Salarial e sobre o Seguro Desemprego, incluindo o calendário de pagamentos, consulta de parcelas liberadas e esclarecimento de dúvidas.