O prazo para os cidadãos regularizarem seu registro eleitoral ou solicitarem a primeira via do título de eleitor está prestes a expirar, a fim de participar das Eleições em 2024. Por que não se adiantar e resolver todas as pendências com a Justiça Eleitoral?
Eleições Municipais 2024
No ano de 2024, o primeiro turno das Eleições Municipais está agendado para 6 de outubro. Como resultado, o cadastro eleitoral será fechado para novas inscrições após 8 de maio. Portanto, é aconselhável não deixar para a última hora a solicitação do título! O encerramento do cadastro é estipulado por lei e ocorre nos anos em que as eleições estão marcadas, para permitir que a Justiça Eleitoral organize a votação com base no número de eleitores aptos. A legislação proíbe a recepção de requerimentos de inscrição eleitoral ou transferência nos 150 dias anteriores às Eleições.
O mesmo período se aplica a quem está em situação irregular por não votar ou justificar ausência nas últimas três eleições, ou para quem mudou de residência e precisa transferir o domicílio eleitoral.
Não conseguiu transferir o título no prazo estabelecido, o que fazer?
Se uma pessoa não conseguiu transferir seu título no prazo estabelecido, mas deseja votar em 2024, ainda existe uma solução. Caso perca o prazo para realizar a transferência do título em 2024, há a opção do voto em trânsito.
O voto em trânsito permite que os eleitores votem em uma cidade diferente daquela onde está registrado seu domicílio eleitoral, mediante transferência temporária da seção eleitoral. Essa modalidade de voto só é viável em anos de eleições gerais, em locais convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e em municípios com mais de 100.000 eleitores. Eleitores aptos para o voto em trânsito que não puderem comparecer ao local escolhido no dia da eleição devem justificar a ausência, mesmo se estiverem em sua zona eleitoral de origem.
Informações adicionais podem ser obtidas na zona eleitoral onde o pedido de voto em trânsito foi feito, com os contatos disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, é importante ressaltar que o voto em trânsito está disponível apenas para as eleições gerais, que abrangem a votação para a Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais. Este tipo de voto não se aplica às Eleições municipais.
Título de Eleitor regularizado
Portanto, para os cidadãos que se encontram em trânsito durante as Eleições municipais, é crucial garantir que seu título de eleitor esteja regularizado com antecedência ou, caso contrário, realizar os devidos procedimentos para votar em sua cidade de origem. Isso evita transtornos e assegura o exercício do direito ao voto, um pilar fundamental da democracia.
Por fim, é sempre recomendável estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, buscando informações atualizadas e orientações junto aos órgãos competentes. Dessa forma, cada cidadão contribui para o fortalecimento do processo democrático e para a garantia de seus direitos políticos. Portanto, se atentem aos prazos estabelecidos para a regularização de sua situação eleitoral, caso tenham alguma pendência busquem informações para sanar essas questões o quanto antes, pois dessa forma poderá ficar isento do pagamento de possíveis taxas.