Saber se MEI pode ter funcionário é algo primordial para quem é microempreendedor individual, porque, por um simples equívoco, você pode ver sua empresa ser desenquadrada e enfrentar uma série de complicações.
Quando se trata de empresa, funcionários quase sempre são necessários, principalmente quando há atividades distintas a serem desenvolvidas ou quando o fluxo de clientes é grande.
No entanto, embora o regime MEI seja um dos menos burocráticos e com menor carga tributária no Brasil, ele é limitado em alguns aspectos, já que é destinado justamente às microempresas como uma forma de incentivo ao empreendedorismo.
Mas afinal, será que MEI pode ter funcionário? É justamente isso que vamos discutir neste artigo. Continue lendo e descubra o que a legislação do MEI diz a respeito.
MEI Pode Ter Funcionário?
A resposta é sim: MEI pode ter funcionário. Mas atenção, essa afirmativa é limitada: é possível contratar apenas um funcionário.
Quando há mais de um funcionário registrado, entende-se que a empresa não comporta mais o regime MEI e então ela é automaticamente desenquadrada. Neste artigo falamos mais detalhadamente sobre o desenquadramento do MEI.
Vale ressaltar, ainda, que para registrar um funcionário sendo MEI, é necessário que ele receba, como salário bruto, até um salário mínimo vigente ou o piso da categoria. Lembramos, também, que o custo de contratação de empregado é de 11% referente ao salário pago ao funcionário, que é destinado ao Fundo de Garantia, como versa a legislação MEI.
O cálculo deve ser feito levando em conta o salário bruto do funcionário, multiplicando-o por 3%, que é referente à parte do empregador, e por 8% que é referente à parte do funcionário. Essas guias deverão ser pagas até o dia 7 de cada mês.
Além disso, é importante considerar que os custos com o funcionário são independentes e não possuem relação com o teto de faturamento anual do MEI.
Por fim, ressaltamos que também é possível efetuar a contratação de estagiário, desde que não haja outros colaboradores trabalhando na empresa, e desde que a Lei do Estágio seja cumprida.
Como Contratar um Funcionário?
Agora que você sabe que MEI pode ter funcionário, é importante saber como contratar um colaborador.
O primeiro passo é requerer os documentos do funcionário para iniciar o trâmite. Dentre os documentos exigidos, é necessário que o empregado separe:
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
- CPF;
- Carteira de identidade;
- Cartão do PIS;
- Certidão de nascimento, se solteiro, ou casamento, se casado;
- Certidão de nascimento do cônjuge, caso o funcionário seja casado;
- Declaração de requisição ou rejeição de vale-transporte;
- Certificado de reservista (para homens maiores de 18 anos);
- Atestado médico para admissão;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- 2 vias de foto 3×4;
- Comprovante escolar;
- Comprovante escolar, certidão de nascimento e carteira de vacinação dos filhos, caso os possua.
O próximo passo consiste em criar um contrato de trabalho. Atenção: essa é uma parte muito importante, delicada e que requer muita atenção, pois deve-se respeitar os direitos outorgados aos funcionários, conforme rege a CLT.
Neste contrato deverão ser expostas as cláusulas que irão reger a contratação, tais como jornada de trabalho, horas extra, férias remuneradas, aviso prévio, equipamentos de proteção individual, se for o caso, e demais direitos e deveres de ambas as partes: empregado e empregador.
Após assinado e lavrado o contrato, é hora de assinar a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do Trabalhador.
Após efetivar a contratação, é recomendado que o empregador e o colaborador passem alguns dias atuando em conjunto para que o novo funcionário possa entender a logística de funcionamento da empresa, as demandas e as expectativas do contratante.