Posso Receber Salário Maternidade Duas Vezes?

salário maternidade

Posso receber salário maternidade duas vezes? Essa dúvida é muito recorrente entre as contribuintes da previdência.

O salário maternidade é um benefício regido pela Lei nº 8.861, que é pago pela previdência às mulheres durante o parto. No entanto, as mulheres ainda mantêm certas dúvidas em relação ao funcionamento e à aplicabilidade desse auxílio.

Pensando nisso, neste artigo trouxemos algumas informações importantes que toda mulher deve saber ao solicitar o benefício.

 

Critérios Para Receber Salário Maternidade

Quando uma mulher precisa se ausentar de seu trabalho para dar à luz e passar o puerpério com o recém-nascido, ela é assegurada pela previdência. Desse modo, enquanto ela estiver fora, o empregador não precisa pagar seu salário, mas a previdência arca com os custos no período de afastamento, que é de 120 dias. Esse afastamento do trabalho pode ser acionado 28 dias antes do parto.

Em relação aos critérios para se receber o benefício, é necessário que a mulher tenha cumprido a carência de dez esses de contribuição à previdência, caso seja contribuinte facultativa, individual ou segurada especial.

No entanto, quando se trata de trabalhadora avulsa e empregada doméstica, não é preciso cumprir a carência.

As situações nas quais uma mulher pode requerer o benefício são em caso de parto, adoção de criança ou adolescente menor de idade ou guarda judicial e aborto não criminoso.

É válido ressaltar, ainda, que nos casos de natimorto, ou seja, quando o filho nasce morto, o benefício continua sendo válido, tanto em relação ao salário maternidade quanto ao afastamento laboral previsto em lei.

Por fim, ressaltamos ainda que homens também podem dar entrada no salário maternidade quando estiverem em processo de adoção ou quando, depois do parto, a mãe não integrar o lar com o recém-nascido e este estiver sob responsabilidade integral do pai.

Outra dúvida recorrente é em relação às mulheres que são microempreendedoras individuais. Nesses casos há algumas diferenças. Neste artigo abordamos os principais critérios para MEI receber salário doença.

 

Posso Receber Salário Maternidade Duas Vezes?

Além de saber quais são os requisitos para receber esse benefício, uma dúvida que ainda é recorrente entre as pessoas é se posso receber salário maternidade duas vezes.

A resposta é sim, desde que seja em períodos espaçados. Ou seja, se você der à luz gêmeos, por exemplo, o valor do salário maternidade não é cumulativo.

Mas se, por exemplo, você engravidar em um ano, acionar o salário maternidade, e dois anos depois engravidar novamente, você poderá requerer o benefício novamente, sim.

 

Qual a Duração do Salário Maternidade?

Ao responder à questão se posso receber salário maternidade duas vezes, também é importante levarmos em consideração outra informação importante, que é o período de duração do benefício.

De modo geral, a previdência social cumpre uma tabela, que é regida da seguinte forma:

  • 120 dias quando houver parto;
  • 120 dias quando houver adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias quando houver natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto não criminoso, ou seja, espontâneo ou previstos em lei, que é quando há casos de estupro ou risco de vida para a mãe.

Vale ressaltar, ainda, que as trabalhadoras com carteira assinada, ou seja, que trabalham sob o regime CLT, caso a empresa empregadora seja adepta do programa “Empresa Cidadã”, criado pelo Governo Federal, então os prazos de afastamento são prorrogáveis por mais sessenta dias.

Desse modo, as mulheres, ao darem entrada no benefício do salário maternidade, poderão gozar de 180 dias de afastamento.

No entanto, quando se trata de adoção ou requerimento de guarda judicial, a prorrogação do afastamento está atrelada à idade da criança. Se a criança tiver até um ano, a licença será de 180 dias já com a prorrogação.

Quando a criança tiver de um ano a quatro anos completos, serão contabilizados 30 dias a mais no período de afastamento, e quando a criança tiver de quatro a oito anos, serão acrescidos 15 dias extras.

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