Ficou mais fácil ter acesso ao BPC: Veja o que mudou

acesso ao BPC

Na semana passada, Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovaram a Medida Provisória nº 1.023/20, editada pelo governo federal, que simplificou as regras que possibilitam ter acesso ao BPC, o Benefício de Prestação Continuada.

O BPC é o benefício pago pelo governo a pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com idade igual ou acima de 65 anos, que não dispõem de meios de prover a sua própria subsistência e encontram-se em situação de vulnerabilidade social. 

Como ter acesso ao BPC: o que mudou

A MP trouxe a possibilidade de idosos e deficientes com renda mensal de até meio salário mínimo, e não mais apenas de um quarto do salário mínimo, possam ter acesso ao BPC.

É isso mesmo. A medida vai ampliar o acesso ao benefício, ampliando a faixa de renda que estará apta a receber o benefício.

A mudança corresponde a um julgamento do STF, de 2013, que tinha considerado inconstitucional o texto da Lei Orgânica de Assistência Social que definia a renda média familiar de um quarto do salário mínimo para receber o BPC. De acordo com a decisão do Supremo, esse critério estava “defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

Para que isso aconteça, agora será necessário que o governo regulamente quais são os casos em que os idosos e as pessoas com deficiência, que tiverem renda entre um quarto e meio salário mínimo, poderão receber o Benefício de Prestação Continuada.

Hoje em dia, a legislação já permite que pessoas com renda superior a um quarto do salário mínimo tenham acesso ao BPC, desde que comprovados outros fatores de vulnerabilidade do grupo social ou de miserabilidade.

A MP aprovada estabelece quais são os critérios que devem ser analisados nestes casos:

  • grau da deficiência, critério não aplicado em caso de idosos; 
  • dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não oferecidas pelo Sistema Único de Saúde. 

Acesso ao BPC: Avaliação Biopsicossocial

Peritos médicos federais e o serviço social do INSS avaliarão o cumprimento dos critérios constantes na Medida Provisória, antes do fornecimento do benefício. A expectativa é de que, no futuro, seja regulamentado um instrumento de avaliação biopsicossocial próprio para a deficiência.

Como estamos nesse período de pandemia, há a previsão de que até 31 de dezembro deste ano, o INSS possa usar videoconferência para fazer a avaliação dos pacientes. Mas, isso só será possível se existir documentação anterior comprovando o impedimento de longo prazo. Porém, esse artifício não poderá ser usado para cancelamento de benefícios.

Auxílio-Inclusão

Outra previsão contida na Medida Provisória aprovada pela Câmara e pelo Senado é o auxílio-inclusão, benefício previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que até então não tinha sido criado.

A MP prevê que o valor do auxílio-inclusão corresponda a 50% do BPC pago às pessoas com deficiência moderada ou grave, que já recebiam o BPC, mas que vão deixar de recebê-lo por começarem a trabalhar.

Para ter direito ao auxílio inclusão é preciso que o beneficiário tenha remuneração de até dois salários mínimos e esteja segurado pela Previdência Geral ou pelo regime próprio de servidores. Outro critério é que o beneficiário também precisa estar devidamente inscrito e com a inscrição atualizada no Cadastro Único.

Importante destacar que o beneficiário do auxílio-inclusão não receberá mais o BPC, porque estará trabalhando.

Outro aspecto a ser levado em consideração é que a remuneração da pessoa que está solicitando o auxílio-inclusão, assim como o valor do próprio auxílio, não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família. 

Esse novo auxílio também não poderá ser pago para quem já recebe seguro-desemprego, pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício por incapacidade pagos pelo INSS.

A MP vai agora para a sanção presidencial.

Assista o nosso vídeo sobre o acesso ao BPC:

https://youtu.be/TFzRne9gxR0