Aposentadoria por Invalidez: Guia Rápido e Descomplicado

aposentadoria por invalidez

Neste artigo vamos apresentar a aposentadoria por invalidez de forma descomplicada, explicando o que é e como ter direito ao benefício, como solicitá-lo e a forma de cálculo para saber quanto ganhará um trabalhador que se aposentar por invalidez.

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é umbenefício previdenciário do INSS criado para para oferecer o provimento até o final da vida de trabalhadores que vieram a adoecer e que, por esse motivo, ficaram impossibilitados de trabalhar e continuar garantindo o seu sustento.

Quando pensamos em aposentadoria por invalidez, é necessário a concretização de dois requisitos fundamentais:

  • o primeiro é o fato do trabalhador ter ficado incapacitado para o exercício do trabalhado de forma permanente, ou seja, se a incapacidade for temporária não é o caso de se falar em aposentadoria por invalidez.
  • o segundo é que é necessário que o trabalhador torne-se incapacitado não apenas para o exercício da sua profissão antes do acidente ou doença, mas também que ele não consiga ser reabilitado em outra atividade

Outro ponto é que a doença ou acidente não necessitam ter relação com o trabalho. A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada tanto por um trabalhador acometido por acidente incapacitante decorrente do exercício profissional, como por exemplo um eletricista que cai de uma altura elevada durante uma manutenção da rede elétrica e fica tetraplégico, quanto por um acidente ou doença de qualquer natureza, como um acidente de moto durante as férias, por exemplo.

Além desses requisitos, para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez é preciso que o trabalhador também preencha os seguintes critérios:

  • contribuir com o INSS há mais de 12 meses. Esse tempo é o que chamamos de carência necessária para usufruir do benefício.
  • ter a qualidade de segurado, que significa estar contribuindo com o INSS no momento da solicitação do benefício, ou estar em período de graça. Período de graça é o intervalo de tempo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS sem o risco de perder os benefícios e direitos já adquiridos.

A incapacidade, que como falamos, deve ser total e permanente, precisará ser comprovada por laudo médico pericial.

Em que casos não é necessário comprovar a carência?

Vale destacar que a lei também assegura algumas situações especiais em que o trabalhador não precisará comprovar os 12 meses de carência.

Essas situações são:

  • quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza
  • quando o trabalhador sofre um acidente ou doença acometida pelo trabalho
  • ou quando o trabalhador sofre de alguma das doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência, tais como: Hanseníase, Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Cegueira ou visão monocular, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Aids e Contaminação por radiação.

Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?

A duração da aposentadoria por invalidez está diretamente relacionada à incapacidade.

Vamos considerar o exemplo do eletricista que acabamos de mencionar. Imagine que a ciência desenvolve um tratamento com células tronco, por exemplo, e o trabalhador consegue reativar os seus movimentos. Nesse caso, ao acabar a incapacidade, cessa o direito à aposentadoria.

Essa análise pode ser feita anualmente pelo INSS, durante as perícias médicas periódicas, que o órgão pode solicitar.

Agora, a lei resguardou os direitos de quem já tem mais de 15 anos que está aposentado por invalidez ou já tem mais de 60 anos. Nestes casos, não há o risco de ter a aposentadoria por invalidez cessada.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

Agora que você já entendeu o que é a aposentadoria por invalidez e quem pode ter direito ao benefício, vamos entender como solicitá-lo.

O primeiro passo é reunir toda a sua documentação, tanto da sua condição de segurado do INSS, quanto os laudos médicos comprovando a sua incapacidade total e permanente.

Depois disso, você precisa acessar o site Meu INSS para agendar uma perícia médica presencial. 

Neste momento de pandemia, o INSS está aceitando o envio de documentos médicos comprobatórios de forma online até o final de 2021.

É nesse momento que o médico perito do INSS irá avaliar a sua condição e fornecerá um laudo especificando:

  • a doença que está enfrentando
  • o tempo que precisará ficar afastado do trabalho, ou seja, se a incapacidade é permanente. Caso ele julgue que a incapacidade é temporária, ele concederá o auxílio-doença, ao invés da aposentadoria por invalidez.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

Após a Reforma da Previdência, a forma de cálculo do valor da aposentadoria por invalidez foi alterada, ficando da seguinte forma:

  • deve-se tirar a média de todos os salários que o trabalhador recebeu ao longo da vida. O valor da aposentadoria será de 60% dessa soma + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez era de 100% dos 80% maiores salários, ou seja, as novas regras reduziram de forma considerável o valor da aposentadoria por invalidez.

Acréscimo de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez

Existe a possibilidade do valor do salário ter um acréscimo de 25%. Essa possibilidade existe quando o trabalhador necessita de acompanhamento diário para executar as atividades do dia a dia, como tomar banho, ir ao banheiro, comer, dentre outras atividades cotidianas.

Essa possibilidade está prevista a trabalhadores que tenham:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, nos casos em que a prótese seja impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Assista o vídeo sobre aposentadoria por invalidez:

https://youtu.be/Pxo3zDlFaNA