15 doenças que geram aposentadoria por invalidez sem carência

aposentadoria por invalidez

Você sabe quais são as doenças que geram a aposentadoria por invalidez?

Quando pensamos em benefícios previdenciários, a aposentadoria é, sem dúvidas, um dos principais benefícios previdenciários a que têm direito os trabalhadores que estão inscritos e que contribuem todos os meses com a previdência. 

E, quando falamos em aposentadoria, além de considerar a aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, uma modalidade menos comum, mas tão importante quanto é a aposentadoria por invalidez ou, como é chamada após a Reforma da Previdência de 2019, aposentadoria por incapacidade permanente.

Nesse artigo vamos tirar todas as dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez e as doenças que podem levar o trabalhador a solicitar esse benefício previdenciário.

O que é aposentadoria por invalidez?

Primeiro, vamos entender o que é a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente. Trata-se do benefício concedido pelo INSS às pessoas que precisam parar de trabalhar porque foram acometidas por alguma doença grave ou acidente que a tornaram impossibilitados de trabalhar e desempenhar a função que desempenhavam antes.

Um aspecto fundamental quando falamos em aposentadoria por invalidez é que não foram as doenças, por si só que incapacitam o trabalhador, por mais graves que elas sejam. A questão que enseja a aposentadoria por invalidez é se, por conta da patogenia, o segurado perde a capacidade de desempenhar o trabalho que ele realizava antes, tornando-se inapto para o exercício do trabalho.

Ou seja, não estamos aqui falando de apenas ter determinada doença, mas se, por conta de estar acometido por esta doença, o trabalhador sofre limitações reais para exercer o seu trabalho.

É por isso que, de acordo com a legislação, a realização de perícia médica é um dos pontos fundamentais para que o benefício da aposentadoria por invalidez seja concedido, uma vez que é durante a perícia que o estado e a condição do trabalhador são avaliados por perito médico competente.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir os dois principais critérios necessários ao recebimento do benefício:

  • cumprir carência mínima de 12 meses de contribuições mensais para o INSS. 
  • estar acometido de alguma incapacidade total e permanente, que o impossibilite de trabalhar. Essa incapacidade deve ser entendida como a impossibilidade do trabalhador exercer o trabalho que ocupava antes, mas também de ser recolocado em uma outra função. E quando falamos em total e permanente significa tratar-se de uma situação incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.

Lembrando que não terá direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que, quando se filiar à Previdência Social, já for acometido por doença grave ou lesão que daria direito ao benefício.

Apesar de falarmos em incapacidade permanente, a lei estabelece que a aposentadoria por invalidez pode ser cessada se o segurado voltar a trabalhar ou quando ele conseguir recuperar a capacidade para o trabalho.

Neste caso, é importante distinguir as duas situações:

  • na primeira, ou seja, quando o aposentado por invalidez volta a trabalhar, o benefício da aposentadoria é cessado imediatamente e, dependendo do caso, essa pessoa poderá até responder um processo caso seja constatada que a solicitação do benefício foi indevida.
  • no segundo caso, isto é, quando o trabalhador conseguir recuperar a sua capacidade de trabalho o fim do benefício vai depender de quanto tempo anterior à recuperação ele passou recebendo a aposentadoria. Se ele estava recebendo a aposentadoria há menos de 5 anos, o benefício é cessado de forma imediata. Mas, caso a aposentadoria já esteja sendo paga há mais de 5 anos, o benefício por invalidez será retirado aos poucos. Nos primeiros 6 meses após a recuperação da capacidade, ele receberá  o benefício integral por 06 meses, em seguida, nos 6 meses seguintes, passará a receber 50% do valor do benefício e, finalmente, após este período, permanecerá recebendo por mais 06 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que estava recebendo anteriormente.

Qual o valor pago de aposentadoria por invalidez?

Após a Reforma da Previdência, a forma de cálculo do valor pago pela aposentadoria por invalidez foi alterado. 

Agora, o cálculo do benefício considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994. A esta média, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Porém, se a aposentadoria por invalidez for concedida em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será de 100% do salário de benefício. Neste caso, não se aplica a regra dos 60%.

Além disso, este valor poderá ser acrescido em 25%, quando o trabalhador aposentado por invalidez necessitar da ajuda de terceiros para atividades do dia a dia, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa. Esse acréscimo trata-se de expressa previsão legal.

Quais doenças permitem a aposentadoria por invalidez sem carência

O artigo 151 da lei 8213 de 1991 apresenta a lista de doenças 

Algumas dessas doenças isentam o trabalhador do cumprimento da carência de 12 meses. São as seguintes:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase, 
  • alienação mental, 
  • esclerose múltipla, 
  • hepatopatia grave, 
  • neoplasia maligna, 
  • cegueira, 
  • paralisia irreversível e incapacitante, 
  • cardiopatia grave, 
  • doença de Parkinson, 
  • espondiloartrose anquilosante, 
  • nefropatia grave, 
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), 
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) 
  • ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Assista o vídeo sobre aposentadoria por invalidez: