É real, o Presidente Bolsonaro assinou a MP. Já está valendo o aumento de 5% na margem do empréstimo consignado.
Foi publicada hoje a MP 1.006 (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006) que aumentou a margem de concessão de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS.
Veja o que diz a MP.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento(…)”
De acordo com a nova regra, a partir de agora, os beneficiários poderão comprometer até 40% dos seus rendimentos com consignados.
Agora muita atenção… Desses 40%,
- 35% podem ser comprometidos em empréstimos consignados. Antes, esse limite era de 30%;
- e 5% do benefício mensal poderá ser em usado para pagar despesas contraídas através de cartões de crédito ou para sacar dinheiro através do cartão de crédito. Nesse caso, os 5% permitidos anteriormente foram mantidos.
A MP estabelece que esses novos empréstimos poderão ser feitos até o dia 31 de dezembro. Ou seja… Só vale até o final do ano. Depois não sabemos como isso vai ficar.
O objetivo da mudança, de acordo com o governo, é possibilitar que as pessoas que se encontram endividadas, possam ter acesso a empréstimos com juros menores e assim saldar as dívidas.
Lembrando que os empréstimos consignados são aqueles onde o valor da parcela é descontado diretamente da folha de pagamento, então, não há possibilidades de inadimplência. É por isso que os juros desse tipo de empréstimo são menores que aqueles praticados normalmente pelo mercado.
E é também por esse motivo que o governo estabelece limites máximos para a sua contratação, justamente para evitar que o aposentado acabe se endividando demais e que, no final do mês, não sobre nada do seu salário.
Como se trata de uma Medida Provisória, essas regras entram em vigor imediatamente e já estão valendo a partir de agora.
A MP segue para o Congresso, para ser discutida e votada pelos senadores e deputados, que poderão ampliá-la para além desse ano, fazendo com essa seja uma regra permanente. Vamos ver o que acontecerá no Congresso.
ÍNTEGRA DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUMENTOU A MARGEM DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Confira a íntegra da MP 1006:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/10/2020 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia decovid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:
- I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
- II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003:
- I – ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º para as operações já contratadas; e
- II – fica vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes