Auxílio Brasil Hoje 09/05

MP do Auxílio Brasil pode ser sancionada essa semana pelo presidente
AUXÍLIO BRASIL DUAS ÓTIMAS NOTÍCIAS BOLSONARO REGULAMENTA AUXÍLIO CRECHE VEJA QUEM TEM DIREITO

O pagamento do Auxílio Brasil em maio será feito a partir do dia 18. Dentro de 9 dias, então, o benefício começará a ser entrgue às famílias que precisam desse apoio do governo.

Se você quer receber o Auxílio Brasil, precisa se cadastrar no CADÚnico do governo federal. Com o aumento da busca pelo benefício e com o orçamento limitado, há atualmente uma espera para recebê-lo. Ele é destinado a famílias com renda de até R$105,00 por pessoa que mora na casa ou para até R$210,00, desde que hajam gestantes, nutrizes, que são as mães que amamentam, crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Quanto ao saque extraordinário do FGTS, ele será disponibilizado para quem nasceu em abril na quarta-feira dia 11/05, e para quem nasceu em maio, no sábado dia 14/05, conforme calendário abaixo.

CALENDÁRIO FGTS EXTRAORDINÁRIO 2022
CALENDÁRIO FGTS EXTRAORDINÁRIO 2022

O valor será depositado na Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador e poderá ser sacado nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas ou poderá ser transferido para outras contas bancárias até o dia 15 de dezembro. Se o saque não for feito, o valor será automaticamente estornado para a conta do FGTS do trabalhador.

E por falar em FGTS, o governo editou a  Medida Provisória  (MP) 1.116, que prevê a liberação do FGTS exclusivamente para mulheres custearem a creche de filhos com até 5 anos de idade e investimento em qualificação profissional por meio de curso.  Ainda se sabe o valor que poderá ser sacado e nem a data de quando o dinheiro estará disponível. Isso depende de decisão do Conselho Curador do FGTS, e não há qualquer previsão para que liberem o dinheiro.

A liberação do saldo do FGTS para mães com filhos até cinco anos é importante para a economia em vários aspectos. A começar pela mãe, que poderá ter a oportunidade de trabalha formal com a possibilidade de deixar seu filho para ser cuidado numa creche. Também serão beneficiadas as empresas por terem suas trabalhadoras de volta ao mercado logo que cesse a licença maternidade.

A MP1106 regulamenta ainda o auxílio-creche, ou reembolso creche. Trata-se de um valor a ser repassado pelas empresas que possuem mais de 30 empregadas mulheres, a partir dos 16 anos de idade. O valor será definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais entre funcionários e empregadores. Embora esse direito esteja garantido em uma Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, ele passará a constar em lei federal.

A liberação do saldo FGTS também estará disponível para as mulheres investirem em cursos de qualificação profissional, como em áreas de tecnologia. Esse apoio financeiro será de fundamental importância para recolocação da mulher no mercado de trabalho e para seu crescimento profissional. Além disso, aumenta a oportunidade de desenvolvimento de carreira da mulher nas áreas executivas e de gestão.

Jovem Aprendiz para Auxílio Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto e medida provisória na quarta-feira (4) que trazem novas regras em relação à contratação de aprendizes.

O objetivo, entre outros, é 100 mil novas vagas para jovens aprendizes, dando prioridade de contratação aos beneficiários do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional e provenientes do trabalho infantil.

Dentre as mudanças no programa jovem aprendiz, estão:

  • Contrato de aprendizagem com duração máxima de três anos e não mais dois anos;
  • Respeitado o limite temporal máximo de 2 anos, existe agora a possibilidade de prorrogação do contrato de aprendizagem para os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme regulamento que ainda será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Ampliação das formas de cumprir a cota aprendizagem, prevendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz;
  • Possibilidade de cumprir de jornada de até oito horas diárias para o aprendiz que já tiver completado o ensino médio;
  • Não contará mais na jornada de trabalho o tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.

Além dessas mudanças, o decreto federal prevê regras sobre a frequência escolar do jovem aprendiz:

– a formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá à garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino básico, e não mais ao ensino fundamental;

–  O programa de aprendizagem profissional  dos aprendizes ocorrerá em áreas correlatas e em proporções semelhantes às dos demais trabalhadores da empresa, consideradas as permissões de agregação, as margens de tolerância e as exceções estabelecidas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

– A jornada do aprendiz será de responsabilidade tanto da empresa em que ele trabalha quanto da entidade qualificada em formação técnico-profissional, respeitando a carga horária estabelecida no curso de aprendizagem e, se for ocaso, ao horário escolar. Anteriormente, essa competência era somente da entidade qualificada em formação técnico-profissional;

–  As aulas teóricas poderão ocorrer, sob a forma de aulas demonstrativas, na entidade qualificada em formação técnico-profissional, e também  apenas no ambiente de trabalho;

–  Está autorizada a execução de programas de aprendizagem experimentais, entendidos como programas demandados pelo mercado de trabalho. Eles devem possuir características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares e estarem de acordo com as normas previstas na CLT.

São mais oportunidades para os jovens de baixa renda ingressarem no mercado de trabalho e terem condições de melhorar de vida através da aprendizagem profissional. O programa Jovem aprendiz é voltado para adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino fundamental ou médio.

Aumento permanente do Auxílio Brasil

Sobre o auxílio Brasil, o Senado aprovou na semana passada o valor mínimo de R$400,00. Sem essa aprovação, o valor do benefício poderia voltar ser de R$224 em média por família, valor que era pago antes da Medida Provisória 1076/21 ser aprovada. Agora, o texto segue para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A expectativa é de que o presidente logo aprove o texto e sancione a lei, autorizando o  novo valor do benefício.

Veja essas e mais informações sobre o Auxílio Brasil no vídeo abaixo.