Boleto DAS em atraso: como calcular e emitir novo valor

boleto DAS em atraso

O boleto DAS em atraso pode gerar penalidades para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e deve ser pago mensalmente. Os impostos e tributos são unificados em um único pagamento, o boleto DAS.

O objetivo é facilitar e desburocratizar a vida das micro e pequenas empresas e do Microempreendedor Individual (MEI). Dessa forma, muitas empresas e profissionais podem sair da informalidade.

É importante para os optantes pelo Simples manter o pagamento do DAS em dia. O boleto DAS em atraso gera sanções que vão desde juros e multas, até a exclusão do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um sistema que gera diversas vantagens para as empresas que optam por ele, uma das mais evidentes é a unificação da arrecadação por meio do DAS, o que facilita o recolhimento dos impostos.

A carga tributária é também uma das vantagens, em alguns casos a redução da carga tributária pode chegar a 40% em relação a outros sistemas como Lucro Real ou Lucro Presumido.

 

Regularizando o boleto DAS em atraso

É simples regularizar o boleto DAS em atraso. Pode ser feito o pagamento à vista ou parcelado.

À vista

Se desejar imprimir o boleto DAS para pagamento à vista basta acessar o portal do Simples Nacional  ou o e-CAC  no portal da Receita Federal.

Se optar pelo portal do Simples Nacional, acesse o PGDAS-D e DEFIS, insira sua certificação digital ou gere um código de acesso. Em seguida, clique no menu “Débitos” e “Consultar/Gerar DAS”.

No e-CAC clique em “Certidões e Situação Fiscal”, “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita Federal”, “Débitos/Pendências” e “Conta Corrente”

 

Parcelamento

Caso deseje fazer o parcelamento do boleto DAS em atraso, entre no site da Receita Federal , na opção serviços escolha “Pagamentos e parcelamentos”, “Parcelamento Simples Nacional

O boleto DAS em atraso tem multa de 2% ao mês, com limite de 20%.

É também possível fazer o parcelamento pelo Portal do Simples Nacional, clique em “Simples Serviços”, “Todos  os Serviços” e “Parcelamento-Simples Nacional”.

Confira mais dicas de como regularizar pendências do Simples Nacional e outras pendências com a Receita Federal.

O boleto DAS em atraso reemitido nos portais acima descritos podem ser pagos em caixas eletrônicos, internet banking ou nas agências bancárias.

Não se preocupe, o sistema irá calcular todas os juros e multas automaticamente.

 

Boleto DAS em atraso de Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar o DAS mensalmente, assim como os demais.

O MEI pode ter o acesso ao DAS facilitado pelo aplicativo para celulares MEI Fácil, nele todos os boletos estarão disponíveis.

Para Microempreendedor Individual (MEI) basta entrar no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, clicar em “Emitir Guia de Pagamento DAS” e selecionar os meses com pagamentos pendentes e escolher novo vencimento. As multas e juros serão calculados pelo sistema de forma automática.

O MEI deve pagar o DAS para manter a empresa em dia, ou seja, não ter o CNPJ cancelado. A dívida acumulada pelo MEI constará no CPF do mesmo. E, além disso, o pagamento do DAS garante a contribuição para a Previdência Social, salário-maternidade, diversos tipos de auxílio do INSS e pensão por morte.

Portanto, o MEI deve evitar ter o boleto DAS em atraso.

 

Boleto DAS em atraso na pandemia do novo coronavírus

Por lei, o boleto DAS em atraso por três meses consecutivos é motivo para exclusão do Simples Nacional. Porém, excepcionalmente, devido à pandemia as empresas com débitos do DAS referentes ao ano de 2020 não serão excluídas do Simples Nacional.

Também em função da pandemia, empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou Lucro Real e que comprovarem queda significativa no faturamento no ano de 2020 poderão aderir ao Simples Nacional.

Quer saber mais sobre o Simples Nacional, clique aqui.

Assista ao vídeo para maiores informações sobre boleto DAS.

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