Câmara aprova aumento permanente do Auxílio Brasil

MP que instituiu o Benefício Extraordinário do Auxílio Brasil segue para votação no Senado
AUXÍLIO BRASIL CÂMARA APROVA AUMENTO PERMANENTE DO BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO VEJA DETALHES

00Auxílio Brasil: A Câmara dos Deputados analisou e votou ontem a Medida Provisória nº 1076 de 2021, que  definiu o aumento do Auxílio Brasil com o benefício extraordinário, para que o valor seja de no mínimo R$ 400 reais.

Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.

Para 2023, a MP original não trazia previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224 reais.

Na última quarta-feira, dia 27 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que instituiu o benefício extraordinário do Auxílio Brasil.

O ex-ministro da cidadania e deputado, João Roma, que foi o Relator da matéria, aceitou a emenda do deputado Hugo Motta e tornou permanente o benefício de R$400 reais do Auxílio Brasil.

A medida agora segue para deliberação e votação no Senado Federal.

Então, se o Senado também aprovar, o benefício com o valor de R$400 reais não será válido apenas até dezembro de 2022, ele será permanente.

Deputados de oposição, apesar de almejarem aumentar o benefício para R$ 600 reais, votaram “sim” em relação ao parecer do relator, ou seja, para manter o benefício extraordinário, para que o Auxílio Brasil alcance o mínimo de R$ 400 reais, mas criticou a não aceitação de emendas de mesmo teor da acatada.

De acordo com a Agência Câmara de notícias, o benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:

  • benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;
  • benefício composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessas situações;
  • benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e
  • e benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Além disso, o deputado João Roma fez outra mudança no texto para permitir que o benefício complementar integre o conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.

Segundo o relator, isso aumentará o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1106/22.

Ou seja, se aprovada pelo Senado, até 40% do benefício do Auxílio Brasil poderá ser comprometido mensalmente para crédito consignado. Ou seja, dos R$ 400 reais recebidos, R$ 160 poderá ser utilizado para pagamento de empréstimo consignado.

Desse valor, R$ 140 reais será o limite para pagamento de empréstimo pessoal, o que é equivalente a 35% do benefício e R$ 20 reais o limite para o pagamento de cartão de crédito consignado que equivale a 5% do valor total do Auxílio Brasil.

Mas é importante ressaltar que o Ministério da Cidadania ainda não estabeleceu as regras de como o empréstimo será feito. Falta definir, entre outras coisas, a taxas de juros, os bancos que irão oferecer o crédito e os prazos a serem utilizados.

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