MEI 2021: Como emitir Certificado de Regularidade do FGTS?

Certificado de Regularidade do FGTS

O Certificado de Regularidade do FGTS, ou Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social, é um documento cujo objetivo é mostrar que a empresa encontra-se regular, sem dívidas junto ao Fundo de Garantia.

As empresas costumam ter que apresentar esta certidão quando se relacionam com órgão da Administração Pública, como quando participam de licitações e homologações, por exemplo, ou quando desejam contrair empréstimos bancários.

Trata-se de um documento com muitas denominações. Então, quando você ouvir falar em CNF, CRF ou Certidão FGTS, saiba que todos eles estão se referindo ao mesmo documento, ou seja, o Certificado de Regularidade do FGTS. 

Importante destacar que esse é o único documento que comprova que empresa está pagando de forma regular as contribuições ao FGTS previstas previstas na Lei nº 8.036, bem como as instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001.

Agora, vamos ver como funciona a emissão desta certidão.

 

Como emitir Certificado de Regularidade do FGTS?

A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS é feita pela Caixa Econômica.

Então, para obter o documento, você deve acessar o site da caixa e clicar em Benefícios e Programas.

certificado de regularidade do FGTS

Escolha a opção FGTS.

Ao rolar a tela para baixo, você encontrará a opção FGTS Acesso Rápido.

certificado de regularidade do FGTS

Clique em “Consultar CRF”, opção presente na coluna do meio, destinada ao Empregador. É lá que você poderá consultar sobre a regularidade do empregador no pagamento do FGTS de seus funcionários todos os meses.

Você deverá, então, preencher o formulário online com os dados da sua empresa: CNPJ, inscrição e selecionar o estado. Insira os números verificadores e depois clique em “Consultar”.

Emitir CRF

Na tela seguinte, clique em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS”. Pronto, está aí o seu documento.

Clicando em “Visualizar”, você também poderá imprimir o documento.

É importante destacar que esse documento tem validade de 30 dias, contados a partir da data de emissão. também é possível renovar o documento até 10 dias antes da data de vencimento. Se você precisa do Certificado de Regularidade do FGTS com frequência, é bom ficar atento a essas datas.

Essa renovação acontece desde que o empregador continue atendendo às condições necessárias de regularidade perante o FGTS. 

Para renovar o documento, também no site da CAIXA, deve-se clicar na opção “Verifique a Renovação do CRF”, e, em seguida, selecionar a opção “Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”. 

 

Não consegui emitir o Certificado de Regularidade do FGTS. O que fazer? 

Se você não conseguir gerar o documento online, significa que há alguma pendência, que pode incluir débitos de FGTS, inadimplência em empréstimos com recursos lastreados com o FGTS, indícios de irregularidades, ausência ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa e de seus empregados, dentre outras opções. 

Nesse caso, é necessário procurar a Caixa para verificar qual o problema e apresentar os comprovantes das regularizações dos impedimentos à certificação ou as demais informações solicitadas. Somente após essa regularização, o banco atualizará os sistemas do FGTS, permitindo assim que seja emitido o Certificado de Regularidade do FGTS.

 

Principais pendências de FGTS e como solucioná-las

Agora, vamos ver alguns tipos de pendências que podem estar impedindo a impressão do seu Certificado de Regularidade do FGTS e como você pode solucioná-las.

Débito administrativo

Débitos administrativos são notificações feitas pela fiscalização do trabalho, referentes a recolhimentos não realizados, mas que ainda não estão inscritas na Dívida Ativa.

Para regularizar, é necessário quitar os débitos. Essa quitação ocorre por meio de guias próprias do FGTS: 

  • GRF: Guia de recolhimento do FGTS
  • GRRF: Guia de recolhimento rescisório do FGTS
  • GRDE: Guia de regularização de débitos do FGTS. 

Esse débito também poderá ser parcelado.

Débito Inscrito

Neste caso, o débito já está inscrito na Dívida Ativa, através da Procuradoria da Fazenda Nacional.

A quitação poderá ser através das mesmas guias de regularização de débito administrativo: 

  • GRF: Guia de recolhimento do FGTS
  • GRRF: Guia de recolhimento rescisório do FGTS
  • GRDE: Guia de regularização de débitos do FGTS. 

Débito Ajuizado

Assim como o débito inscrito, também trata-se de débito já inscrito na Dívida Ativa, através da Procuradoria da Fazenda Nacional. Neste caso, a diferença é que a ação de execução fiscal já foi proposta.

A regularização segue o mesmo caminho dos demais débitos. Em caso de parcelamento, o contribuinte precisa procurar a Caixa diretamente.

Se o débito for parcelado, já é possível emitir o Certificado de Regularidade do FGTS após o pagamento da primeira parcela do acordo.

Outros problemas

Alguns problemas que não correspondem a débitos, tais como indício de Divergência de Enquadramento de Contribuição Social e Ausência de Parâmetros de Contribuição Social, que também impedem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, devem ser solucionados pessoalmente pelo empregador em uma das agências da Caixa.

Há ainda o bloqueio do CRF, que acontece quando o empregador não apresenta as informações necessárias para sua regularidade perante o FGTS, como por exemplo: ausência de individualização para o trabalhador, manutenção dos cadastros do empregador e do trabalhador, dentre outros.

Neste caso, a regularização acontece com a apresentação das informações faltantes.

 

Como obter o Certificado de Regularidade do FGTS, empregador que não possui empregado com direito ao recolhimento do FGTS?

Neste caso, o empregador é obrigado a apresentar os relatórios de “Declaração de Ausência de Fato Gerador para Recolhimento de FGTS, SEM MOVIMENTO”, gerado por meio do SEFIP, código 115, para ausência de fato gerador de FGTS e INSS. 

Outra opção é a apresentação do relatório “Resumo das informações à Previdência Social” constantes do arquivo SEFIP, por competência, para a comunicação de ausência de fato gerador de FGTS, com presença de INSS – categorias 11 a 16, código 115, Modalidade 1.

Tais relatórios devem estar acompanhados do Protocolo de transmissão via Conectividade Social.