Como dar entrada no Seguro-Desemprego

Veja o passo a passo completo de como dar entrada no Seguro-Desemprego
COMO DAR ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO PASSO A PASSO

O Seguro-Desemprego é um direito do trabalhodor. Consiste no auxílio em dinheiro dado por um período determinado, sendo pago de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.

Para receber o seguro-desemprego, existem alguns requisitos:

Para o Trabalhador Formal

Para o trabalhador formal dar entrada no seguro-desemprego, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar na condição de desempregado ao requerer o benefício;
  • Não ter renda própria, de qualquer natureza, que seja suficiente para sustento de próprio e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, salvo para os casos de quem recebe auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido trabalhado para pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, nas seguintes condições:
  • 1ª solicitação de seguro desemprego: no mínimo 12 (doze) meses de trabalho nos últimos 18 (dezoito) meses.
  • 2ª solicitação de seguro desemprego: mínimo de 9 (nove) meses de trabalho nos últimos 12 (doze) meses.
  • 3ª solicitação em diante: a cada 6 (seis) meses de trabalho.

Seguro-desemprego para os casos de Bolsa de Qualificação Profissional

O contrato de trabalho deve estar suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, e o interessado deve estar devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Os valores, a quantidade de parcelas e a periodicidade dos pagamentos do seguro-desemprego são iguais ao do benefício para o trabalhador formal, de acordo com o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

Seguro-desemprego para Empregado Doméstico

Para o empregado doméstico dar entrada no seguro-desemprego, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à demissão, sendo que nesse período tenha sido exclusivamente empregado doméstico;
  • Apresentar um mínimo de 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Ter inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir ao menos 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda própria, de qualquer natureza, que seja suficiente para sustento de próprio e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, salvo para os casos de quem recebe auxílio-acidente e pensão por morte;

Seguro-desemprego para Pescador Artesanal  

Para o pescador artesanal dar entrada no seguro-desemprego, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • Ter o comprovante de venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses anteriores ao início do pedido do benefício;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, salvo para os casos de quem recebe auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Comprovar que exerceu a atividade profissional da pesca artesanal e que se dedicou ao, e serviço em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o último seguro desemprego e o pedido de seguro desemprego em curso;
  • Não ter vínculo empregatício ou qualquer outra relação de trabalho ou fonte de renda que não seja a decorrente da atividade pesqueira.

Seguro-desemprego para o Trabalhador Resgatado

Para o trabalhador resgatado dar entrada no seguro-desemprego, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Comprovadamente ter sido resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, salvo para os casos de quem recebe auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter renda própria, de qualquer natureza, que seja suficiente para sustento de próprio e de sua família;

Atendido a todos esse requisitos para receber o seguro-desemprego, o trabalhador precisará ter em mãos:

  • O documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que é entregue pelo empregador  no momento que ocorre a dispensa sem justa causa;
  • Número do CPF de quem irá entrar com o pedido do seguro-desemprego.
  • Ter o Cadastro no Gov.br. Veja aqui como fazer.

Cumprindo todos os requisitos para receber o seguro-desemprego e tendo todos os documentos previstos em mãos, é só fazer a solicitação.

Veja no vídeo abaixo o passo a passo completo de como dar entrada no seguro-desemprego.

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