Conforme medida divulgada pelo governo, algumas pessoas precisarão saber como devolver o Auxílio Emergencial, pois, de acordo com as regras, esses contribuintes não estariam dentro dos critérios de recebimento do benefício.
Quem vai declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), deve estar atento ao prazo e saber como proceder para efetuar a devolução do valor recebido.
Vale ressaltar que é imprescindível estar atento pois, diante disso, muitas pessoas estão aplicando golpes com suposta devolução do Auxílio Emergencial! Pensando nisso, neste artigo você irá saber como devolver o Auxílio Emergencial no IRPF.
Continue lendo e tire suas dúvidas!
Afinal, Como Devolver o Auxílio Emergencial no IRPF?
Para tirar as principais dúvidas dos contribuintes que deverão ressarcir os cofres da União, trouxemos um passo a passo ensinando como devolver o Auxílio Emergencial no IRPF. Acompanhe:
- Acesse o link a seguir: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
- No campo “CPF do beneficiário”, informe o documento de quem irá fazer a devolução;
- Clique na opção “Não sou robô” e então avance;
- Caso você realmente precise fazer a devolução do valor recebido, automaticamente será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União);
- Você poderá efetuar o pagamento da guia nas agências do Banco do Brasil.
O Que Acontece Com Quem Não Devolver o Auxílio Emergencial?
Agora que você sabe como devolver o Auxílio Emergencial, é importante saber o que acontecerá com quem não ressarcir os cofres públicos, quando for obrigado.
O primeiro fator a ser levado em conta é que, de acordo com determinações do STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Supremo Tribunal de Justiça), é que quando uma sonegação fiscal é inferior a R$ 20 mil reais, não há consequências penais.
Na prática, o valor máximo pago em Auxílio Emergencial dificilmente chegará aos R$20 mil reais.
Isso só ocorreria se uma mãe solteira tivesse recebido as cinco parcelas de R$1,2 mil, somando R$6 mil, além de cinco dependentes que teriam recebido também o benefício, cada um com R$3 mil, em cinco parcelas de R$600. Nessa ocasião, o valor total seria de R$21 mil reais e, portanto, passível de ações judiciais.
Para quem tem a obrigação de devolver o auxílio emergencial pois em 2020 obteve rendimentos tributáveis maiores que R$22.847,76, não será possível preencher a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e não incluir o auxílio emergencial.
Isso porque o sistema de integração da Receita Federal cruza os dados e consegue verificar quem teve acesso ao benefício no ano passado.
Sendo assim, a única maneira de não declarar o Auxílio Emergencial seria sonegando o Imposto de Renda.
Para isso, as consequências são principalmente relacionadas à multa. Entenda:
- O valor mínimo da multa de sonegação de IRPF é de R$165,74 e o máximo é 20% sobre o valor do imposto devido.
- Para quem não dever imposto à RFB, o valor mínimo de R$165,74 será cobrado em forma de multa.
- No entanto, havendo imposto devido, a multa sobrada será de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, sobre o valor a pagar.
Ressaltamos que o IRPF é uma das principais formas de arrecadação do Governo Federal, o valor acumulado nos cofres públicos é destinado a programas de distribuição de renda, como o Bolsa Família, bem como intervenções e benfeitorias em rodovias, infraestrutura, educação etc.
Além disso, cobrar tributos sobre a renda é a forma mais antiga e tradicional de se cobrar proventos dos cidadãos, tanto é que existe legislação própria para definir e estabelecer as regras do IRPF.
No Brasil, embora a lei não aponte como devolver o Auxílio Emergencial, já que se trata de um recurso novo, identifica as sanções para quem sonegar o tributo devido, bem como as regras de obrigatoriedade.